terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Empresas já podem obter redução de débitos fiscais com o Estado do Rio de Janeiro.

Para aderir ao benefício, contribuinte deverá apresentar pedido formal.  


Em 29/12/2011, através da Lei Estadual nº 6.136, o Estado do Rio de Janeiro concedeu perdão integral das multas e parcial dos juros, tanto dos débitos tributários, como dos não-tributários, inscritos em Dívida Ativa do Estado, e que tenham vencimento em data anterior a 30/11/2011.

            Para os débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado, a parte interessada em aderir ao benefício deverá requerer à repartição estadual competente o encaminhamento imediato do débito para a Dívida Ativa. O requerimento para inscrição de débitos em Dívida Ativa deverá ser protocolado até o dia 30/04/2012.
           
Além disso, a mencionada lei estabeleceu que o pagamento poderá ser à vista,  parcelado em até 18 vezes ou através de compensação, limitada a 95% do débito, com créditos de precatórios já expedidos.

Segundo informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os precatórios podem ser adquiridos através de terceiros que costumam negociá-los com um abatimento de 20% a 30%, gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício legal.    

            Outra questão que dever ser ressaltada é que o perdão concedido pode ser aplicado também aos débitos de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos anteriores.  

            Para valer-se do previsto na Lei 6.136/11, é preciso que o interessado optante efetue um requerimento formal ao Estado do Rio de Janeiro de 01/02/2012 até o dia 31/05/2012.

           Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Estado do RJ concederá redução de débitos fiscais aos contribuintes

Para aderir ao benefício, contribuinte deverá apresentar pedido formal.  


Em 29/12/2011, através da Lei Estadual nº 6.136, o Estado do Rio de Janeiro concedeu perdão integral das multas e parcial dos juros, tanto dos débitos tributários, como dos não-tributários, inscritos em Dívida Ativa do Estado, e que tenham vencimento em data anterior a 30/11/2011.

            Para os débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado, a parte interessada em aderir ao benefício deverá requerer à repartição estadual competente o encaminhamento imediato do débito para a Dívida Ativa. O requerimento para inscrição de débitos em Dívida Ativa deverá ser protocolado até o dia 30/04/2012.
           
Além disso, a mencionada lei estabeleceu que o pagamento poderá ser à vista,  parcelado em até 18 vezes ou através de compensação, limitada a 95% do débito, com créditos de precatórios já expedidos.

Segundo informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os precatórios podem ser adquiridos através de terceiros que costumam negociá-los com um abatimento de 20% a 30%, gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício legal.    

            Outra questão que dever ser ressaltada é que o perdão concedido pode ser aplicado também aos débitos de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos anteriores.  

            Para valer-se do previsto na Lei 6.136/11, é preciso que o interessado optante efetue um requerimento formal ao Estado do Rio de Janeiro até o dia 31/05/2012.

           Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.