quarta-feira, 14 de março de 2012

Empresas podem reduzir o valor do débito com Estado do Rio de Janeiro em até 70%


O Estado do Rio de Janeiro editou a chamada Lei do REFIS possibilitando às empresas que aderirem pagar seus débitos com descontos.

O desconto concedido para os débitos de tributos permitem o perdão da multa e a redução dos juros em 50%, exemplo 1:


·         Empresa com débito de R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 o valor do ICMS devido, R$ 50.000,00 de multa e R$ 50.000,00 de juros;

·         Aderindo ao REFIS, a empresa consolida seu débito passando ao valor de R$ 125.000,00.


Já nos casos de débito referentes as obrigações acessórias, como não entrega de declarações, a adesão ao REFIS permite uma redução de 70% para a multa e 50% dos juros, exemplo 2:


·         Empresa com débito de R$ 120.000,00, sendo R$ 70.000,00 o valor da multa e R$ 50.000,00 de juros;

·         Aderindo ao REFIS, a empresa consolida seu débito passando ao valor de R$ 74.000,00.


Além do benefício de redução, a Lei possibilitou que o valor do débito consolidado seja pago através de títulos do Estado (PRECATÓRIOS).

A grande vantagem, é que as empresas podem adquirir no mercado um precatório com deságio entre 55% e 70% e compensar esse título com o débito na Procuradoria do Estado, reduzindo ainda mais sua dívida.

Assim, nos exemplos acima, no débito consolidado de R$ 125.000,00 caso a empresa adquira um precatório com valor de face R$ 125.000,00 pagando 60%, teria uma grande economia fiscal, pois seu débito total de R$ 200.000,00 seria pago por apenas R$ 75.000,00.

Dessa forma, as empresas interessadas devem correr, pois o prazo concedido pela Lei para aderir ao REFIS vai até 31 de maio de 2012.