O Estado do Rio de Janeiro editou a chamada Lei do REFIS possibilitando às empresas que aderirem pagar seus débitos com descontos.
O desconto concedido para os débitos de tributos permitem o perdão da multa e a redução dos juros em 50%, exemplo 1:
· Empresa com débito de R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 o valor do ICMS devido, R$ 50.000,00 de multa e R$ 50.000,00 de juros;
· Aderindo ao REFIS, a empresa consolida seu débito passando ao valor de R$ 125.000,00.
Já nos casos de débito referentes as obrigações acessórias, como não entrega de declarações, a adesão ao REFIS permite uma redução de 70% para a multa e 50% dos juros, exemplo 2:
· Empresa com débito de R$ 120.000,00, sendo R$ 70.000,00 o valor da multa e R$ 50.000,00 de juros;
· Aderindo ao REFIS, a empresa consolida seu débito passando ao valor de R$ 74.000,00.
Além do benefício de redução, a Lei possibilitou que o valor do débito consolidado seja pago através de títulos do Estado (PRECATÓRIOS).
A grande vantagem, é que as empresas podem adquirir no mercado um precatório com deságio entre 55% e 70% e compensar esse título com o débito na Procuradoria do Estado, reduzindo ainda mais sua dívida.
Assim, nos exemplos acima, no débito consolidado de R$ 125.000,00 caso a empresa adquira um precatório com valor de face R$ 125.000,00 pagando 60%, teria uma grande economia fiscal, pois seu débito total de R$ 200.000,00 seria pago por apenas R$ 75.000,00.
Dessa forma, as empresas interessadas devem correr, pois o prazo concedido pela Lei para aderir ao REFIS vai até 31 de maio de 2012.