segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Receita inicia programa de cobrança de R$ 86 bilhões em dívidas vencidas.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que vai iniciar, nos próximos dias, um processo de cobrança de R$ 86 bilhões em dívidas vencidas de contribuintes pessoa física e de empresas, configurando o maior procedimento de recuperação de débitos da história.
      Em um primeiro momento serão selecionadas dívidas vencidas acima de R$ 10 milhões, ao todo, 541.890 contribuintes com dívidas vencidas com o governo federal por conta de tributos não pagos serão notificados, de acordo com o Fisco.
     
Para as empresas inscritas no SIMPLES, por exemplo, serão cobrados R$ 38,7 bilhões em dívidas Neste caso, serão cobrados débitos em atraso de 441.149 pessoas jurídicas, mais de 10% das 4,32 milhões de empresas do programa.
     

A maior parte da cobrança, ainda segundo o Fisco, será feita de grandes contribuintes, no valor de R$ 42 bilhões, quase metade de todo o valor cobrado (R$ 86 bilhões). São 317 grandes empresas que respondem por este débito, dentre as quais 15 pessoas físicas.
A Receita Federal também informou que, neste processo de cobrança que está sendo iniciado nos próximos dias, também constam empresas que optaram pelo Refis da Crise, programa de parcelamento inaugurado em 2009, durante a primeira etapa da crise financeira internacional, mas que não pagaram todas as parcelas devidas. Neste processo, estão incluídas 100.424 empresas com R$ 5,3 bilhões em débitos em atraso, informou o Fisco.

A Receita negou que as ações de cobrança tenham relação com a crise financeira internacional e a subseqüente queda de arrecadação.
Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.

Súmula sobre aviso prévio é editada pelo Tribunal Superior do Trabalho.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis - entre elas uma que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 

Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas.Os ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 2011. 

A norma determina o pagamento de mais três dias por ano trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de aviso prévio. O limite é de 90 dias.

A Corte também alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluíram sua interpretação sobre o que é o regime.

Com o novo texto, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, "aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso".

O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente durante o contrato temporário. 

Além disso, à pedido do Ministério Público do Trabalho, editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. 

O texto determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Seguradora que indica oficina também tem responsabilidade pela qualidade do serviço prestado.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguida pelo seu Relator Min. Raul Araújo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, decidiu que a seguradora tem responsabilidade objetiva e solidária pela qualidade dos serviços executados no automóvel do consumidor por oficina que indicou ou credenciou. 

Ao fazer tal indicação, a seguradora, como fornecedora de serviços, amplia a sua responsabilidade aos consertos realizados pela oficina credenciada. 

Quanto aos danos morais, a Turma entendeu que o simples inadimplemento contratual, má qualidade na prestação do serviço, não gera, em regra, danos morais por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados

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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Pagamentos de horas extras e diárias de viagens pagas a títulos de comissões são caracterizados como salário complessivo.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

          A inclusão das verbas denominadas horas extras e diárias de viagens no valor a ser pago ao trabalhador a título de comissões, ainda que prevista em instrumento coletivo, caracteriza salário complessivo, conduzindo à nulidade da avença, a teor da Súmula nº 91 do TST.

         Entendeu o Ministro redator que, na hipótese, há necessidade do pagamento destacado das parcelas, a fim de assegurar ao empregado que presta serviços à empresa de transporte rodoviário e, portanto, se submete a constantes viagens e de duração variada, o conhecimento e o controle do que lhe é pago.

     Com base nesse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial.

       Por votação da m maioria, foi dado provimento para, reformando a decisão embargada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que examine os pedidos relativos às diárias de viagem e às horas extraordinárias, afastados a incidência da cláusula normativa que prevê a sua quitação por força do pagamento das comissões.


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