Com base na Lei Federal nº 10.637/2002, fica garantido às empresas a utilização do
chamando bônus de adimplência que possibilita a redução do valor a pagar dos
tributos.
Os tributos em questão são os impostos e as contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal, que é aplicável às pessoas
jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou
presumido.
O cálculo desse bônus
corresponde a:
a)
1%
um por cento da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido) determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas
submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;
b)
Será
calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao
ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.
Dessa forma, para a empresa que tenha, por exemplo, a base de cálculo da
CSLL no valor de R$ 300.000,00, poderá ser aplicado o bônus de 1%, ou seja, R$ 300.000,00
x 1% = R$ 3.000,00.
Na hipótese de
período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro
trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida
correspondente ao último trimestre.
Cabe destacar que
não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco)
anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:
a)
lançamento de ofício;
b)
débitos com exigibilidade suspensa;
c)
inscrição em dívida ativa;
d)
recolhimentos ou pagamentos em atraso;
e)
falta ou atraso no cumprimento de obrigação
acessória.
Outra informação
importante é que a dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no
ano-calendário. O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:
a)
no
último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com
base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;
b)
no
ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real
anual.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do
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