terça-feira, 30 de abril de 2013

Recusa de retorno ao emprego por gestante não acarreta perda da indenização.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber a indenização substitutiva pelo período da garantia de emprego.

No primeiro caso, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho da 23ª Região. O entendimento foi o de que ela, ao não manifestar interesse em retornar ao trabalho e não comprovar a incompatibilidade de sua reintegração, teria caracterizado a renúncia ao direito assegurado pela norma constitucional.

Ao recorrer ao TST, a trabalhadora afirmou que, ao ser dispensada, foi humilhada e menosprezada pela empregadora, e saiu do estabelecimento passando mal e chorando. Por isso, recusou-se a ser reintegrada.

A Quarta Turma do TST deu razão à gestante quanto ao direito à indenização pela estabilidade provisória, porque a garantia tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão das instâncias inferiores contraria a jurisprudência sedimentada no TST.


Outro caso


O mesmo entendimento foi adotado pela Sexta Turma do TST para dar provimento a recurso de revista de uma empregada  demitida sem justa causa antes de saber que estava grávida. Ao comunicar seu estado à empresa, esta prontamente ofereceu o emprego de volta, mas, como a trabalhadora o recusou, as instâncias inferiores entenderam que houve renúncia à estabilidade da gestante.
           
O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, também citou diversos precedentes do TST, explicitando o posicionamento adotado pela Corte no sentido de que a recusa não afasta o direito à indenização pelo período estabilitário. Segundo ele, o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT "não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada".

A decisão foi por unanimidade para reformar o acórdão regional e condenar a empresa ao pagamento dos salários relativos ao período compreendido entre a data da dispensa e os cinco meses posteriores ao parto.

   Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

terça-feira, 23 de abril de 2013

Confira quantos dias no ano você trabalha só para pagar IR.


Fonte: Terra


Um empregado que ganha R$ 5 mil mensais e tem renda anual de cerca de R$ 60 mil trabalha 27 dias apenas para pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgadas nesta sexta-feira.  Para quem ganha salário de R$ 6 mil (renda anual de R$ 72 mil) o imposto pago de R$ 7.669,96 equivale a 39 dias de trabalho.

O cálculo teve como base o imposto retido na fonte pela fonte pagadora. Segundo o Instituto, se o salário for de R$ 3,5 mil mensais, ou uma renda anual de R$ 42 mil, o IR devido será de R$ 1.140,72, o equivalente a 10 dias de trabalho. Quando o salário é de R$ 4 mil ao mês ( R$ 48 mil ao ano) o IR devido é de  R$ 1.941,72 – equivalente a 15 dias.

Quem tem renda de R$ 3 mil ao mês paga o equivalente a seis dias de trabalho no ano enquanto quem recebe R$ 2,5 mil mensais – e tem renda anual de R$ 30 mil – trabalha dois dias do ano para pagar IR. Pessoas que ganham menos de R$ 2 mil mensais – renda anual de menos de R$ 24 mil – são isentos do pagamento do imposto. 


Confira quantos dias o trabalhador deve trabalhar para pagar IR
SALÁRIO MENSAL
DIAS
Até R$ 2 mil
0
R$ 2,5 mil
2 dias
R$ 3 mil
6 dias
R$ 3,5 mil
10 dias
R$ 4 mil
15 dias
R$ 5 mil
27 dias
R$ 6 mil 
 39 dias



Conforme a Receita Federal, trabalhadores que ganham até R$ 19.645,32 ao ano não pagam IR; quem recebe de R$ 19.645,33 a R$ 29.442,00 paga alíquota de 7,5%. A alíquota é de 15% para aqueles que ganham de R$ 29.442,01 a R$ 39.256,56 ao ano; de 22,5% para quem ganhar de 39.256,57 a 49.051,80 e 27,5% para quem recebe mais de 49.051,80. 


Tabela anual do IR
BASE DE CÁLCULO ANUAL DO IR (EM R$)
ALÍQUOTA (%)
PARCELA DO IMPOSTO DA DEDUZIR (EM R$)
Até 19.645,32
       -
                         -
De 19.645,33 a 29.442,00
     7,5
1.473,40
De 29.442,01 a 39.256,56
     15
3.681,55
De 39.256,57 a 49.051,80
    22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
   27,5
9.078,38


Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013, quem:


1-    recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

2-  recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

3-   obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4-    relativamente à atividade rural:

a)    obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;

b)    pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

5-    teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6-    passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7-    optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel.


O prazo para a entrega da declaração do IR termina no dia 30/04/2013.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Governo pode reduzir alíquota de PIS/Cofins para planos de saúde.


Fonte: O Globo



Uma das medidas em estudo para aliviar os custos das administradoras de planos de saúde é a redução de PIS/Cofins, o que aliviaria a carga tributária sobre o faturamento das operadoras. O governo também cogita desonerar a folha de pagamentos de hospitais que prestam serviços às operadoras de planos de saúde, ajudando empresas que não têm redes próprias de atendimento. A ideia é negociar benefícios em troca da redução do índice de reajuste, previsto para maio.

O governo também exigirá que os benefícios fiquem condicionados à melhoria dos índices de eficiência no atendimento aos usuários. Mas não há consenso sobre as medidas, porque está sendo avaliado o impacto sobre as contas públicas.

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil e presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP, disse que um dos principais pedidos é a redução da base de cálculo de PIS/Cofins, na maioria dos casos, incidente sobre a receita bruta. Ele afirmou que, hoje, 85% do dinheiro recebido pelas operadoras é repassado para hospitais e laboratórios, que também são tributados.

Segundo Oliveira, a folha de pagamentos responde por até 10% dos custos de uma operadora e até 50% das despesas de um hospital. No caso dos equipamentos hospitalares, a desoneração se refletiria nas mensalidades cobradas.

“Também há pedidos para financiamentos do BNDES e para que as operadoras usem parte dos recursos que ficam depositados como garantia financeira para realizar investimentos” — explicou.

José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), considerou que o índice a ser definido entre operadoras e empresas não deve ser objeto de negociação e que a história tem mostrado que “conter reajustes para conter inflação não tem sido uma boa medida”.

O último índice de reajuste máximo para os planos, fixado em 7,93%, está valendo para contratos que fazem aniversário até este mês. O percentual a ser aplicado a partir de maio, que está sendo discutido na área econômica e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valerá para os contratos individuais ou familiares.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

terça-feira, 16 de abril de 2013

Senado aprova desaposentadoria para recálculo do benefício a demais trabalhadores.



          O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria para pessoas que ainda trabalham, para recálculo do benefício. Apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

A desaposentadoria, nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos mas, segundo Paim, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

De acordo com o texto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS. Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.

No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos propôs a Justiça para revisar o benefício.


STJ vem decidindo favoravelmente aos aposentados


            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo esse direito aos trabalhadores, estabelecendo que por ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é cabível o direito de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.

      Sendo assim, se um homem que contribuiu, em média, na base de R$ 3.036,65 e se aposentou proporcionalmente, com 30 anos de serviço, o seu benefício seria de R$ 1.578,70.

          Contudo, se a aposentadoria fosse aos 35 anos de contribuição, ou seja, incluindo-se mais 05 anos de serviço, o valor do benefício passaria para R$ 2.655,25, acarretando assim no aumento de R$ 1.076,55.

        Outro ponto favorável é que pela decisão do STJ, os aposentados não precisaram devolver o que receberam durante a primeira aposentadoria, pois enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.

Ademais, conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, atualmente, o único meio de se pleitear essa revisão é através do Poder Judiciário eis que o INSS atualmente não reconhece esse tipo de instituto.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


          O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013. 

            Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 

           Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador. 


Embargos


            A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso de uma empresa contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos. 

            A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da empresa deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 

            A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração. 

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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Governo poderá reduzir alíquota de PIS/Cofins para planos de saúde.


Fonte: O Globo


            Uma das medidas em estudo para aliviar os custos das administradoras de planos de saúde é a redução de PIS/Cofins, o que aliviaria a carga tributária sobre o faturamento das operadoras.

O governo também cogita desonerar a folha de pagamentos de hospitais que prestam serviços às operadoras de planos de saúde, ajudando empresas que não têm redes próprias de atendimento. A ideia é negociar benefícios em troca da redução do índice de reajuste, previsto para maio.

O governo também exigirá que os benefícios fiquem condicionados à melhoria dos índices de eficiência no atendimento aos usuários. Mas não há consenso sobre as medidas, porque está sendo avaliado o impacto sobre as contas públicas.

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil e presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP, disse que um dos principais pedidos é a redução da base de cálculo de PIS/Cofins, na maioria dos casos, incidente sobre a receita bruta. Ele afirmou que, hoje, 85% do dinheiro recebido pelas operadoras é repassado para hospitais e laboratórios, que também são tributados.

Segundo Oliveira, a folha de pagamentos responde por até 10% dos custos de uma operadora e até 50% das despesas de um hospital. No caso dos equipamentos hospitalares, a desoneração se refletiria nas mensalidades cobradas.

— Também há pedidos para financiamentos do BNDES e para que as operadoras usem parte dos recursos que ficam depositados como garantia financeira para realizar investimentos — explicou.

José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), considerou que o índice a ser definido entre operadoras e empresas não deve ser objeto de negociação e que a história tem mostrado que “conter reajustes para conter inflação não tem sido uma boa medida”.

O último índice de reajuste máximo para os planos, fixado em 7,93%, está valendo para contratos que fazem aniversário até este mês. O percentual a ser aplicado a partir de maio, que está sendo discutido na área econômica e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valerá para os contratos individuais ou familiares.

            Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório
FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

terça-feira, 9 de abril de 2013

Empresas e condomínios podem reduzir a conta de luz com base na alíquota do ICMS.


Nos últimos anos, o Estado do Rio de Janeiro vem efetuando a cobrança do ICMS diretamente nas contas de energia elétrica sem respeitar as normas constitucionais que regulam o tributo em questão.

Devido a tal desrespeito, as referidas cobranças do ICMS caracterizam-se como indevidas, ficando garantido ao contribuinte a possibilidade de requerer em juízo a restituição dos valores pagos a mais.

A cobrança indevida se justifica, eis que para a caracterização da alíquota do ICMS deve observar os princípios da essencialidade e da seletividade, que obriga ao legislador estabelecer alíquotas menores para mercadorias ou serviços mais essenciais, como por exemplo, o serviço de energia elétrica.  

Atualmente, a alíquota cobrada sobre a energia elétrica e as telecomunicações, que são essenciais para a vida humana é de 25%. O absurdo verifica-se, pois o percentual é o mesmo cobrado às mercadorias supérfluas, como perfume, cigarro e bebidas alcoólicas.

         Nesse passo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem julgado amplamente favorável o pedido do contribuinte visando que a cobrança seja realizada com base na alíquota genérica de 18%.

Conforme informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, quem consome acima de 300 kw/h tem tido a cobrança da alíquota de 30% de ICMS sobre a fatura de energia elétrica, sendo que dentro desse percentual 25% são do ICMS propriamente dito + 5% de contribuição ao Fundo de Combate a pobreza.

No entanto, a alíquota de 25% de ICMS foi declarada inconstitucional devendo ser cobrada a alíquota de 18%, consubstanciando uma redução de 7%. Os outros 5% de contribuição ao Fundo de Combate a Pobreza permanecem.

Diante disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a entender pela possibilidade dos consumidores de fato, ou seja, quem efetivamente paga a fatura de energia elétrica requerer judicialmente a aplicação da alíquota de 18%, bem como exigir a devolução dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos.

Dessa forma, algumas empresas e condomínios vêm obtendo uma redução significativa no valor da fatura de energia elétrica e aguardam pela devolução dos valores que pagaram indevidamente.

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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Desaposentação poderá ser regida por lei


Fonte: Senado Federal


N quarta-feira passada, dia 3 de abril, o Senado deu o primeiro passo para o projeto de lei que regulamenta a desaposentação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 91/2010 do senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que garante ao beneficiário o direito de renunciar sua aposentadoria, voltar a trabalhar e requerer novo benefício quando lhe for mais vantajoso.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, lembra que a desaposentação está em apreciação no Poder Judiciário. Mas a regulamentação é importante para dar maior segurança jurídica aos segurados que continuam trabalhando após aposentados. É uma medida justa e necessária, pontua Jane.

Aprovado na forma de substitutivo, o projeto passará por turno suplementar na CAS, podendo seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário. O substitutivo foi proposto pelo senador Paulo Davim, do Rio Grande do Norte, para garantir que o aposentado não precise devolver o que já recebeu.

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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Imposto de exportação não poderá incluir ICMS, PIS e Cofins


STF rejeitou recurso da União e Governo Federal perderá bilhões


Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso extraordinário em que a União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), na base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação de bens e serviços.

O ministro Dias Toffoli apresentou o seu voto-vista – que interrompera o julgamento em outubro de 2010 - formulado quando a relatora do processo, Ellen Gracie, tinha negado provimento ao recurso interposto pela União, por considerar correto o entendimento do TRF-4, sediado em Porto Alegre.

Toffoli e os demais ministros seguiram o voto inicial da relatora, e não acolheram o pedido da União de que os efeitos da decisão do STF fossem logo modulados, a fim de evitar prejuízos estimados em bilhões de reais. O novo recurso agora cabível é o de embargo declaratório.


Impacto

O impacto da causa nos cofres da União é de R$ 33,8 bilhões, apenas em relação ao período de 2006 a 2010. O dado consta do Relatório de Riscos Fiscais, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. O julgamento do STF teve repercussão geral e, assim, a decisão servirá de parâmetro para os demais tribunais.

No processo, a Fazenda Nacional contestava decisão do TRF-4 favorável à empresa Vernicitec. Na decisão, o tribunal declarou inconstitucional parte do inciso 1 do artigo 7º da Lei 10.865/2004. O dispositivo determina que a base para o cálculo do PIS e da Cofins Importação será o valor aduaneiro (custo da importação do bem) somado ao ICMS recolhido no desembaraço aduaneiro e às próprias contribuições.

Para a União, o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do IPI, está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço, de modo que integra a receita bruta e o faturamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda argumentava ainda que no caso da norma declarada inconstitucional pelo TRF da 4ª Região, o valor do ICMS, bem como o das próprias contribuições devem integrar a “base de cálculo”, pois devem compor o preço das mercadorias e/ou serviços, e não são cobradas destacadamente do preço das transações.

No entanto, o pleno do STF, sem maiores discussões, considerou constitucional, na apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, o acréscimo do ICMS, na importação de bens e serviços.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.