Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo
A
Receita Federal desistiu de cobrar impostos que não foram recolhidos desde 2008
sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal. A decisão é um recuo em
relação ao declarado em setembro, quando foi publicada a Instrução Normativa
(IN) nº 1.397, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Segundo o
secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a medida será inserida na
proposta de extinção do Regime Tributário de Transição (RTT).
A
ECF substituirá o sistema atual, que é a declaração contábil de empresas no
âmbito do RTT, em vigor desde 2008. De acordo com Barreto, a ideia é que o
Regime Tributário de Transição seja extinto também em 2014. Barreto insistiu
que a decisão de não cobrar o retroativo não é um recuo. Ele explicou que seria
legal exigir os impostos, mas cabe ao governo decidir se isso será feito ou
não.
O
Ministério da Fazenda já encaminhou à Casa Civil uma proposta para acabar com o
RTT e no texto deve constar que não haverá cobrança retroativa do Imposto de
Renda e CSLL devidos. Barreto não soube dizer se a mudança será feita por
projeto de lei ou medida provisória.
O
secretário também não soube informar quanto a Receita Federal deixará de
arrecadar por abrir mão da cobrança. Isso porque os tributos não eram cobrados
até o momento. Além disso, os dados são declarados de forma consolidada, o que
deverá mudar com a ECF. "Não sabemos [quanto a Receita deixará de receber]
porque isso não estava sendo tributado. Não temos nenhuma estimativa. Ela muito
difícil de ser feita. Depende da situação de cada empresa", afirmou o
secretário.
A
disposição da Receita em retroagir a 2008 a cobrança dos impostos não pagos
gerou "polêmica" entre as empresas, explicou Barreto. Assim, para
evitar "insegurança jurídica", o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
determinou que o recolhimento desses tributos deverá ser feito apenas a partir
do exercício de 2014.
Pela
instrução normativa, estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do
lucro fiscal - aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração
da Lei das Sociedades Anonimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.
Barreto
falou ainda em "dificuldades" no caso de cobrança retroativa, já que
os dividendos ou juros sobre o capital próprio já foram embolsados pelos
acionistas das empresas. Além disso, as empresas teriam que consultar os
balanços dos anos anteriores para prestar as informações ao Fisco, o que também
burocratizaria o processo. De acordo com a Receita, 650 empresas seriam
atingidas pela interpretação do Fisco, mas apenas 30% delas estariam
distribuindo dividendos com base no lucro societário, ou seja, pagamento menos
imposto.
A
Receita também reafirmou que a IN nº 1397 não exige a apresentação de dois
balanços diferentes. "A norma não trata de exigir dupla contabilidade, ela
é um aperfeiçoamento do que já vinha sendo feito", disse Barreto. De
acordo com ele, "ela é uma solução" para problemas que surgiriam com
a substituição do RTT.
Nessas condições, caso o leitor queira
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
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