Fonte:
Consultor Jurídico
A contratação irregular de um
trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou
fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados
terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas
aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso,
aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea "a", da Lei 6.019/1974.
"A isonomia serve para evitar,
entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na
terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos
empregados", explica o ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal
Superior do Trabalho. O ministro foi relator de recurso que reconheceu o
direito de um biólogo que prestava serviço terceirizado na Companhia
Riograndense de Saneamento (Corsan) de receber diferenças remuneratórias
decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as
mesmas atividades.
O processo chegou ao TST por meio de
Recurso de Revista do empregado, que havia obtido a equiparação no primeiro
grau. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º
Região (RS), para o qual a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho
temporário, seria inaplicável na hipótese de contrato de prestação de serviços.
Com isso, seriam indevidas as diferenças salariais decorrentes da isonomia com
os empregados efetivos, mesmo constatada a igualdade de funções.
No entanto, seguindo o voto do
ministro Caputo Bastos, a 5ª Turma do TST considerou que, conforme determina a
Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), o biólogo tem direito à
isonomia. A decisão foi unânime, e o processo, após o exame de embargos de declaração
já interpostos pela empresa, retornará ao TRT-RS para que decida sobre a
responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
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