Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou,
nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de
serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado
para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).
De autoria do deputado Vaz de
Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas
que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina,
odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em
1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do
microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento
fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a
outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa
(Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros
setores da economia.
- Além de incentivar a pequena
empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios
desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo
enquadramento
Empresas produtoras de
refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não
alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança
feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços,
como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor
(tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre
as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são
incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem
de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do
país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no
Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário
sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das
micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do
país.
- O Brasil necessita de
instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de
tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se
enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa
(acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por
esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades
existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão
prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação
das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e
participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição
tributária
Com o fim da chamada substituição
tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda
estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da
alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores
do produto.
A substituição tributária
dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes,
compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em
relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam
com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo;
produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene;
autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas
não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto
prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em
escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE),
além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da
substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o
consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que
hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte
intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do
Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado
quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano
ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
Mercado
de capitais
As micro e pequenas empresas
poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários
ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e
fundos de investimento privados.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
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