Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado pode
examinar, durante o próximo esforço concentrado, que será realizado nos dias
15, 16 e 17 deste mês, proposta que amplia para todo o setor de serviços o
Supersimples, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.
De autoria do deputado Vaz de
Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela para serviços,
com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram
nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e
psicologia.
Um dos pontos que ainda provocam
divergência, segundo o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de
Mello é o fim da substituição tributária para alguns setores. A substituição
tributária é um mecanismo que transfere para um único elo da cadeia produtiva –
o fabricante, por exemplo – a obrigação de recolher os tributos devidos.
Entre os setores que continuam
com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo;
produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene;
autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e vários prestadores de serviços.
No caso, por exemplo, de bebidas
não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto
prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em
escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN).
O fim do mecanismo para alguns
setores desagrada secretários de fazenda estaduais. Com a mudança, as
secretarias de Fazenda não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento
antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para
os compradores do produto.
De acordo com o secretário-geral
da Mesa, a manutenção da substituição tributária facilita a fiscalização das
secretarias estaduais, já que, com o mecanismo, não é necessário fiscalizar a
ponta da cadeia de comercialização, mas apenas os fabricantes e distribuidores.
- Ela [a Secretaria de Fazenda]
não vai ter que fiscalizar o dono do quiosque ou o barzinho da esquina. Vai
fiscalizar apenas os fabricantes da bebida, do cigarro e de outros produtos
submetidos à substituição tributária – explicou.
Os parlamentares que defendem o
fim do mecanismo para alguns setores alegam que a substituição tributária reduz
a competitividade das micro e pequenas empresas. que muitas vezes compram
produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo
de vender ou usar a mercadoria.
- As empresas que têm o sistema
do Supersimples não pagam uma série de impostos. Se eles vendem produtos por
substituição tributária, esse imposto já veio cobrado delas, independente de
ser ou não aderente do Supersimples – explicou Bandeira.
Por se tratar de projeto de lei
complementar, o PLC 60 precisa de maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41
votos, para ser aprovado.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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