segunda-feira, 14 de julho de 2014

Ampliação de benefícios do Supersimples pode ser votada no esforço concentrado.


Fonte: Agência Senado



O Plenário do Senado pode examinar, durante o próximo esforço concentrado, que será realizado nos dias 15, 16 e 17 deste mês, proposta que amplia para todo o setor de serviços o Supersimples, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

Um dos pontos que ainda provocam divergência, segundo o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello é o fim da substituição tributária para alguns setores. A substituição tributária é um mecanismo que transfere para um único elo da cadeia produtiva – o fabricante, por exemplo – a obrigação de recolher os tributos devidos.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e vários prestadores de serviços.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O fim do mecanismo para alguns setores desagrada secretários de fazenda estaduais. Com a mudança, as secretarias de Fazenda não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

De acordo com o secretário-geral da Mesa, a manutenção da substituição tributária facilita a fiscalização das secretarias estaduais, já que, com o mecanismo, não é necessário fiscalizar a ponta da cadeia de comercialização, mas apenas os fabricantes e distribuidores.

- Ela [a Secretaria de Fazenda] não vai ter que fiscalizar o dono do quiosque ou o barzinho da esquina. Vai fiscalizar apenas os fabricantes da bebida, do cigarro e de outros produtos submetidos à substituição tributária – explicou.

Os parlamentares que defendem o fim do mecanismo para alguns setores alegam que a substituição tributária reduz a competitividade das micro e pequenas empresas. que muitas vezes compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria.

- As empresas que têm o sistema do Supersimples não pagam uma série de impostos. Se eles vendem produtos por substituição tributária, esse imposto já veio cobrado delas, independente de ser ou não aderente do Supersimples – explicou Bandeira.

Por se tratar de projeto de lei complementar, o PLC 60 precisa de maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 votos, para ser aprovado.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

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