terça-feira, 8 de julho de 2014

Atividade extraclasse de professor não dá direito a pagamento adicional, diz TST.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Atividades extraclasse desenvolvidas pelos professores, como correção de provas e preparação de aulas, já são remuneradas pelo salário base da categoria e, portanto, não dão direito a pagamento adicional. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e absolveu a Universidade Luterana do Brasil de complementar os vencimentos de um docente.

Na ação, o professor, que lecionava nos cursos de graduação e pós-graduação de Direito, argumentava que, além das aulas, tinha que fazer a avaliação individualizada dos alunos, preparar aulas e corrigir provas. A instituição sustentou que as atividades extraclasse estariam incluídas no valor da hora-aula.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o recurso do docente foi acolhido pelo TRF-4, que condenou a universidade a pagar valor extra equivalente a um terço da remuneração mensal do professor.

O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, segundo os artigo 320 da CLT e 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a correção de provas e o preparo das aulas já estão previstas na remuneração do professor. A decisão foi unânime.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

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