Fonte: Consultor Jurídico
Depois de decisões
controvertidas, acabou a divergência acerca da isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas que não
sofrem processo de industrialização com o julgamento dos embargos de
divergência no STJ favorecendo os importadores nesta dura briga com o Fisco.
Isso porque o STJ liberou os
importadores de pagarem o IPI na comercialização de mercadorias importadas. Com
um placar de cinco votos a três, os ministros consideraram que a cobrança
configuraria bitributação.
O tema foi levado em embargos de
divergência para a pauta na quarta-feira (11/6) à 1ª Seção do STJ — que tem por
objetivo unificar a jurisprudência — por meio de cinco processos. São ações de
importadores que foram autuados por não recolhimento de IPI sobre a revenda de
mercadoria ou entraram na Justiça preventivamente.
Sendo assim, nos casos em
que os produtos importado, já chegam ao país com o processo de industrialização
finalizado, sendo apenas revendidos/repassados no mercado nacional, sem
quaisquer modificações, deve a empresa buscar a tutela jurisdicional para
declarar a inexigibilidade da nova cobrança bem com o restituição dos valores
recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, tendo em vista a ocorrência de
bitributação.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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