terça-feira, 26 de agosto de 2014

Cada brasileiro pagará R$ 9.100 em tributos em 2014, diz associação.


Fonte: Folha de São Paulo



As informações são de um estudo referente à marca de R$ 1 trilhão atingida nesta terça-feira (12/8) pelo Impostômetro, painel eletrônico mantido pela associação que mostra o valor total arrecadado em impostos, taxas e contribuições que vão para União, Estados e municípios.

É o sétimo ano consecutivo que o Impostômetro chega à marca de R$ 1 trilhão. Em 2011, o valor foi alcançado em 13 de setembro. No ano seguinte, foi em 29 de agosto e, em 2013, o Impostômetro marcou R$ 1 trilhão em 27 de agosto.

Segundo o estudo, por dia são arrecadados aproximadamente R$ 4,46 bilhões; por segundo, R$ 51,6 mil. A arrecadação total em 31 de dezembro deste ano deverá ficar próxima de R$ 1,85 trilhão. O levantamento foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), que fornece os dados refletidos no Impostômetro.

Individualmente, o tributo de maior arrecadação é o ICMS (20,37% do total), seguido da contribuição previdenciária para o INSS (17,33%), do Imposto de Renda (16,08%) e da Cofins (9,97%).

Considerando o valor total de R$ 1 trilhão, os Estados que mais arrecadaram foram São Paulo (35,95%), Rio de Janeiro (14,43%), Minas Gerais (6,85%), Distrito Federal (6,68%), Rio Grande do Sul (5,23%) e Paraná (5,12%).

Cada brasileiro trabalhou até 31 de maio só para pagar tributos. No total, foram, 151 dias (um dia a mais do que em 2013), ou cinco meses de trabalho só para essa finalidade.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




quinta-feira, 21 de agosto de 2014

CARF julga tributação de bonificações.


Fonte: Valor Econômico



O Magazine Luiza também discute em processo milionário que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o recolhimento do PIS e da Cofins sobre diversas bonificações recebidas de fornecedores, prática comum no mercado.

Uma das bonificações envolve as chamadas “queimas” de estoque. Para vender novas mercadorias ao Magazine Luiza, o fornecedor se compromete a pagar a diferença entre o preço normal e o praticado na liquidação. Quando os parceiros fixam preços para seus produtos, também são obrigados a ressarcir a varejista.

Os fornecedores, muitas vezes, também arcam com parte dos custos para o treinamento dos funcionários do Magazine Luiza. As atividades envolvem informações sobre os produtos comercializados.

Nesses casos, a Receita Federal entende que os valores recebidos devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Já o Magazine Luiza alega que o montante não configuraria receita e, portanto, não estaria sujeito às contribuições.

No Carf, há entendimentos divergentes a respeito do tema. Em novembro de 2013, a 4ª Câmara da 3ª Turma Ordinária da 2ª Seção analisou recurso do Bompreço Supermercados do Nordeste e entendeu ser devida a tributação. No mesmo ano, um recurso da empresa G. Barbosa Comercial foi julgado pela 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 2ª Seção e a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, favorável aos contribuintes. O conselheiro João Carlos Cassuli Junior considerou que “as bonificações e descontos comerciais não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos”.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




terça-feira, 19 de agosto de 2014

Empresa com débito em atraso poderá se beneficiar de bônus de adimplência fiscal.


Fonte: Agência Câmara



A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 6604/13) que permite à empresa com débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02 proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.

Para ter acesso ao incentivo, a proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), favorece as empresas que pagarem espontaneamente os débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus.

De acordo com o deputado, a medida é uma forma de tornar o processo de aproveitamento do benefício menos burocratizado e mais viável. Segundo Moreira, caso ocorra algum pagamento em atraso, mesmo por circunstâncias alheias à vontade, como greve bancária, o contribuinte não fará jus ao benefício.

Isso se dará “mesmo que ele possua a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, afirmou o deputado. O parlamentar defende que “se o contribuinte estiver em dia com seus tributos na data do aproveitamento do bônus de adimplência fiscal, e mesmo que tenha pago algum boleto (DARF) em atraso nos últimos cinco anos, deve fazer jus ao benefício.”


Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Indústria da informática terá redução de IPI até 2029.


Fonte: Agência Brasil



A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029

Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada no dia 11/08/2014, no Diário Oficial da União.

A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.

Para os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.

Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição promulgada pelo Congresso na semana passada.

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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra decisão que reconheceu a natureza salarial da parcela paga em dinheiro a um técnico a título de auxílio-alimentação. Para a Turma, a verba não perde essa característica no caso de o empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou de haver acordo coletivo que modifique sua natureza de salarial para indenizatória.

A Turma considerou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) estava de acordo com os artigos 457, 458 e 468 da CLT, com as Súmulas 51 e 241 e a Orientação Jurisprudencial 413 do TST. Com a decisão da Turma, o técnico receberá os reflexos da parcela sobre férias, 13º, horas extras, adicionais e FGTS.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, ressaltou que as disposições coletivas e a adesão ao PAT somente atingem os empregados admitidos após a sua ocorrência. Destacou, ainda, os princípios do Direito do Trabalho definidos no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 468 da CLT, segundo os quais "todas as condições mais vantajosas deferidas ao empregado aderem ao contrato de trabalho definitivamente".


Natureza salarial

O agente técnico, admitido em 1991, alegou que, antes da adesão da empresa ao PAT, recebia o benefício em dinheiro no valor de R$ 470. A partir da adesão, em 1996, passou a receber o benefício por meio de tíquetes alimentação. O juízo de primeiro grau negou o pedido de repercussão da parcela sobre as demais verbas trabalhistas por entender que o benefício recebido por meio de tíquetes afastaria a natureza salarial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região modificou a sentença. Para o TRT, "pouco importa a intenção do empregador ao conceder o benefício": se não há norma coletiva afastando sua natureza salarial ou a empresa não integra o PAT desde o início da concessão do benefício, a parcela deve ser incorporada à remuneração para o cálculo de todas as parcelas resultantes desta.

A Sanepar recorreu ao TST argumentando que a Portaria Interministerial 5, do Ministério do Trabalho e Emprego, teria modificado os procedimentos de adesão ao PAT, dando prazo indeterminado à validade da inscrição. A Sétima Turma, porém, rejeitou o recurso.  mantendo a decisão do TRT da 9ª Região pela natureza salarial do auxílio-alimentação pago em dinheiro desde o início do contrato de trabalho.

"A alteração prejudicial ao contrato de trabalho daqueles empregados que já percebiam o auxílio-alimentação é vedada expressamente pelo artigo 468 da CLT e pela Súmula 51 do TST", assinalou o relator. Por unanimidade, a Turma afastou as violações legais alegadas e não examinou o mérito do recurso.

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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Sancionado projeto que amplia o Supersimples para novas atividades profissionais.


Fonte: Agência Senado



A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), projeto (PLC 60/14) que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE). O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE.

A solenidade, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

A nova lei beneficia 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas, como ressaltou a presidente da República. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.

Assim, atividades antes excluídas, como as prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.

A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.

Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado na sessão de 16 de julho. O novo texto faz alterações na Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

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