Fonte: DCI
O ministro da Fazenda, Guido
Mantega, antecipou uma das alterações propostas à Medida Provisória 651,
concedendo 3% ao Reintegra
Vinte e seis emendas apresentadas
no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da
reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos fiscais
expirado no dia 25 de agosto.
Há também propostas que aprimoram
o Reintegra, programa de benefícios para exportadores. Uma delas é do
presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG), que fixou em 3% do faturamento o
percentual de ressarcimento de tributos pagos nas exportações.
Coincidentemente, tal medida foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda,
Guido Mantega, em reunião na Fiesp.
As propostas pretendem pegar
carona na disposição do governo de abrir o Refis, com apenas uma parcela para
adesão, diferentemente da anterior, que previa cinco parcelas. Decisão nesse
sentido já tomada pelo governo, conforme antecipou na semana passada ao DCI o
relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP).
Na justificativa da emenda sobre
a inclusão de débitos do Supersimples no Refis, a deputada federal Gorete
Pereira (PR-CE) afirma que “inexiste razões legítimas” para a exclusão das
micro e pequenas empresas do Refis da Crise, previsto no artigo 1° da Lei
11.641/2009.
“As empresas optantes pelo
recolhimento simplificado são as mais prejudicadas durante uma crise econômica,
causando riscos de encerramento de suas atividades caso não consigam parcelar
seus débitos tributários”, sustenta a parlamentar.
A Lei 11.941, de 2009, que
instituiu o Refis da Crise, a primeira versão do Refis da Copa, não impede a
adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita
Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada
posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça.
Para a PGFN, no entanto, a
proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples – que
inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única
guia de recolhimento.
De acordo com a PGFN, não haveria
como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a
separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas
as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível
a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 123, de
2006. Por isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem
todos os tributos unificadamente.
Em maio passado, contra a vontade
do governo, foi aprovada emenda com esse conteúdo na MP 627, que beneficiava
apenas seguradoras, bancos e multinacionais com a reabertura do prazo de adesão
e do período de inclusão de débitos fiscais para efeito de parcelamento.
Pequenas empresas têm conseguido na Justiça a inclusão no Refis. Os pedidos
foram apresentados por empresas excluídas do Refis da Crise e que, com a
reabertura do parcelamento, tiveram uma nova chance. Elas desistiram das ações
em que buscavam a reinclusão no programa e agora discutem o desconto do que
pagaram até a consolidação das dívidas na primeira fase. Apesar das liminares,
os contribuintes alegam que a PGFN ainda não reconheceu os pagamentos efetuados
e não promoveu as amortizações.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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