O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu na sema passada por excluir o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins em caso
específico. A decisão mostra como a Corte deve se posicionar em definitivo,
dentro de algumas semanas.
O recurso
extraordinário 240.785, apreciado ontem, estava emperrado no Supremo há quase
16 anos - desde 1998. Levado ao plenário pela primeira vez em 2006, seis
ministros deram parecer favorável ao contribuinte, diminuindo a base de
cálculo. Na época, apenas o ministro Eros Grau, já aposentado, votou contra a
exclusão.
Mesmo diante do
parecer da maior parte do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas para
estudar melhor o caso. Ele devolveu a ação em 2007. Desde então, o julgamento
seguia pendente.
Não
foi a primeira vez que o Tribunal apreciou a questão da inclusão de outros
tributos base de cálculo de contribuições federais, como PIS/Cofins. No ano
passado, em março, o STF julgou que o ICMS não integra o cálculo no caso de
mercadorias importadas.
Nessas condições, caso
o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412
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