terça-feira, 14 de outubro de 2014

Empresas podem se beneficiar da decisão do STF que definiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sema passada por excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins em caso específico. A decisão mostra como a Corte deve se posicionar em definitivo, dentro de algumas semanas.
O recurso extraordinário 240.785, apreciado ontem, estava emperrado no Supremo há quase 16 anos - desde 1998. Levado ao plenário pela primeira vez em 2006, seis ministros deram parecer favorável ao contribuinte, diminuindo a base de cálculo. Na época, apenas o ministro Eros Grau, já aposentado, votou contra a exclusão.
Mesmo diante do parecer da maior parte do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas para estudar melhor o caso. Ele devolveu a ação em 2007. Desde então, o julgamento seguia pendente.
Não foi a primeira vez que o Tribunal apreciou a questão da inclusão de outros tributos base de cálculo de contribuições federais, como PIS/Cofins. No ano passado, em março, o STF julgou que o ICMS não integra o cálculo no caso de mercadorias importadas.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    




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