Fonte: Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) iniciou nesta semana a análise de recurso que discute se o ISS deve
entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Atualmente, a maioria das decisões da
Corte aceita a inclusão do tributo, mas pelo menos três ministros da 1ª Seção
já indicaram que poderão votar de forma favorável aos contribuintes.
A tese discutida é similar à do
ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições sociais. O tema, apesar de já
ter sido julgado em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal
(STF), aguarda decisão em repercussão geral.
No STJ, o tema começou a ser julgado na quarta-feira, por meio de processo da Ogilvy e Mather Comunicação. A companhia recorreu após perder no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), sob a argumentação de que apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, o tributo seria receita.
No STJ, o tema começou a ser julgado na quarta-feira, por meio de processo da Ogilvy e Mather Comunicação. A companhia recorreu após perder no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), sob a argumentação de que apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, o tributo seria receita.
Na 1ª Seção do STJ, o relator do
caso, ministro Og Fernandes, posicionou-se de forma contrária à empresa. Em
voto curto, defendeu que a jurisprudência dominante da Corte considera que o
ISS deve ser enquadrado no conceito de receita ou faturamento, compondo a base
de cálculo do PIS e da Cofins. “O valor suportado pelo beneficiário do serviço
compõe o conceito de receita ou faturamento para fim de hipótese de incidência
do PIS e da Cofins”, disse.
Após o voto do relator, pediu
vista o ministro Mauro Campbell Marques, que prometeu colocar a ação novamente
em pauta em 11 de fevereiro de 2015.
Antes do julgamento ser
finalizado, entretanto, três ministros apontaram voto favorável aos
contribuintes. Uma delas foi a ministra Regina Helena Costa, para quem o ISS
não pode ser considerado receita ou faturamento. “Tributos são débitos, gastos
ou ônus. Não rimam com a ideia de acréscimo patrimonial”, afirmou.
Seguiu a mesma linha o ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, ao destacar que o montante pago de ISS não fica com
a empresa. “Os valores apenas circulam pela contabilidade da empresa e vão para
um destino predestinado, que é o Fisco municipal”, disse. A desembargadora
federal Marga Tessler também citou que já votou de forma favorável aos
contribuintes em casos similares.
Segundo o diretor jurídico do
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Cristiano Lisboa
Yazbek, uma decisão favorável às empresas traria grande impacto aos cofres
públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões e queda na arrecadação anual de R$ 750
milhões.
Com o tema ainda indefinido pelo
Judiciário, a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, apontou
que grande parte das empresas têm tomado uma atitude cautelosa, incluindo o ISS
ou discutindo judicialmente a questão. “Temos recomendado ingresso em juízo
porque, se amanhã ou depois há uma decisão do STF com modulação, já se garante
a devolução do que foi pago”, afirmou.
Para tributaristas, a discussão
está longe de ser encerrada, já que após o STJ caberia recurso ao Supremo. O
STF recentemente entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo das
contribuições. O julgamento, porém, só se aplica ao caso concreto. Uma decisão
mais abrangente deverá ser tomada em repercussão geral.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.