Fonte: Valor Econômico
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que
exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ao
Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
O relator lembrou que o custo de
um tributo estadual, como o ICMS, não pode entrar como base para calcular um
imposto federal para não ferir o princípio da não-cumulatividade. “Prevalece
aqui, mais uma vez, a visão fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão
racional e de eficiência econômica”, afirmou Terra.
Esse princípio garante ao contribuinte
o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às
operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos
incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das
várias etapas da cadeia econômica.
As leis 10.637/02, 10.833/03 e
10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para
privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da
atividade econômica de mais alto valor agregado. Segundo o relator, as
contribuições incidentes sobre faturamento bruto distorcem o sistema de preços
a partir de um efeito cascata. Quanto mais complexa a cadeia, maiores serão os
custos.
Jóias
Terra tirou os valores da folha
de pagamento e tributos relacionados da base de cálculo do PIS/Pasep e da
Cofins para empresas de fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes. O
texto inicial previa a mudança da base de cálculo apenas para empresas de
cadeia produtiva de pedras preciosas e joias.
“Essas medidas são fundamentais
para que o setor corresponda em resultado a seu enorme potencial e vantagens
comparativas, hoje obstadas pela tributação excessiva”, afirmou. De acordo com
Osmar Terra, o setor de joias e gemas é formado quase que exclusivamente por
empresas de pequeno porte e microempresas com uso de mão de obra.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto
ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário