Fonte: SEFAZ/RJ
A Secretaria de Fazenda do Estado
do Rio de Janeiro em um processo contínuo de modernização realizou mais um
cruzamento de dados neste mês de novembro.
Foram confrontadas as informações
constantes nas Guias de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) referente aos
períodos de Jan/2012 a Jun/2014, com a soma dos respectivos campos das Notas
Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas, mês a mês, por cada um dos nossos
contribuintes.
As divergências encontradas foram
listadas e encaminhadas por meio de “Aviso Amigável” para mais de 20 (vinte)
mil Inscrições Estaduais.
O “Aviso Amigável”, conforme
previsto no artigo Art. 69-A, da Seção VII-A, do Capítulo II da Lei nº 2.657,
de 26 de dezembro de 1996, não retira a “espontaneidade” para pagamento de
tributos, desde que não exista ação fiscal em curso.
Orientamos àqueles que receberam
o comunicado que verifiquem junto aos seus Contabilistas as divergências
informadas, pois essas são indícios de irregularidade e a apuração detalhada
por parte da SEFAZ-RJ só será feita no decorrer de ação fiscal.
Observamos ainda que, além da
omissão efetiva de tributos, o maior número de ocorrências decorre de 3 (três)
situações: GIA-ICMS não entregue, GIA-ICMS entregue com erro no preenchimento e
NFe não cancelada.
Desta forma, o indicado é que
após levantamento do erro incorrido, a empresa procure a sua Inspetoria de
cadastro a fim de iniciar os procedimentos visando a sua respectiva
regularização.
Ademais, caso a empresa entenda
não haver divergência a ser corrigida, não há providências a serem tomadas.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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