É o que aponta levantamento
inédito produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)
a pedido do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), em conjunto com a Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O estudo simulou o impacto
da unificação do cálculo do PIS/Cofins nas contas de 1.257 empresas do setor de
serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo
sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor
desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para
todos os setores da economia. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo,
o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.
Os dados mostram que, caso
este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação
das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente (o
estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs),
que não serão afetados). Na média, o aumento será de 104%%. "O estudo
deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de
serviços", diz o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo.
O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e
despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos
impostos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e
de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos
suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.
No caso das prestadoras de
serviço, isso não ocorre. "A maior parte dos custos do setor de serviços
está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera
créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo",
explica Othon Andrade, autor do estudo pelo IBPT e CEO do ContadorX, empresa de
serviços diretamente afetada pela unificação.
Por ser mais vantajoso, a
maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo,
que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas
a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas
a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos
tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do
comércio. "Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a
pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime
antigo", aponta o especialista.
Impacto
na inflação
O estudo
também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da Cofins. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará
com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o
que pressionará ainda mais a inflação.
De acordo com o
levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas
empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A
alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A unificação afetará a
apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do País, o que representa
36% das prestadoras de serviços em atividade. O setor conta com mais de 7,9
milhões de empresas e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos
soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.
Setor de serviços conta com
mais de 7,9 milhões de empresas e movimenta R$ 1,4 tri por ano.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
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