sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Câmara retoma discussão da reforma tributária em fevereiro.


Fonte: Brasília em tempo real


No próximo mês de fevereiro, começa a funcionar na Câmara dos Deputados um grupo de trabalho que vai voltar a discutir a reforma tributária. Nos últimos anos, várias tentativas têm sido feitas no sentido, principalmente, de alterar o principal imposto estadual, o ICMS. Isso porque alguns especialistas acreditam que muita coisa já ocorreu na área federal, inclusive as desonerações setoriais feitas pelo governo atual.

Ainda assim, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que vai coordenar o grupo, acredita que a carga tributária brasileira ainda é muito alta. "Precisamos reduzir a quantidade de impostos, desburocratizar e dar mais recursos aos municípios", diz.

O objetivo de Kaefer é fazer com que os trabalhos do colegiado resultem na criação de uma comissão especial.

Baixa arrecadação estadual
Por sua vez, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) acrescenta que a arrecadação estadual é baixa frente às despesas que os governadores têm. "A receita dos estados, que é o ICMS, se mantém do mesmo tamanho há 45 anos, com 7,2% do PIB nacional. A receita brasileira, que aumentou tanto nesses últimos 20, 30 anos, veio dos tributos federais", explica.

O deputado Renzo Braz (PP-MG) cita ainda a necessidade de racionalizar o sistema tributário e ampliar o potencial de crescimento do País: “temos de eliminar as barreiras para uma produção mais eficiente e menos custosa".

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) fez um estudo que aponta o Brasil como a segunda carga tributária mais alta da América Latina, atrás apenas da Argentina. A carga nacional estaria em 36,3% do PIB. A OCDE aponta, por outro lado, que a média da região é de 20,7%, abaixo da verificada nos países desenvolvidos que fazem parte da organização, que é de 34,6%.

Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Planejamento tributário agressivo está na mira do fisco.


Fonte: Consultor Jurídico


A Receita Federal vai intensificar, em 2014, a fiscalização sobre as operações de planejamento tributário das empresas. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ao jornal O Estado de S.Paulo desta terça-feira (31/12). Ele afirma que o foco será no que a Receita classifica de planejamento tributário agressivo: economia tributária no limite do entendimento da lei. “O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo”, explica Alberto Barreto.

O secretário da Receita Fedral disse também que haverá novidades para as empresas em 2014. Agora, as questões relacionadas à interpretação da legislação serão resolvidas de forma centralizada, em Brasília, e valerá para toda a Receita. Antes o trabalho ficava a cargo das regiões fiscais. Além disso, o Fisco também prepara uma revisão dos pareceres normativos editados até meados dos anos 90.

Leia abaixo trechos da entrevista concedidas ao jornal O Estado de S. Paulo:

Que novidades podemos esperar da Receita? 

Seria interessante registrar duas novidades que é a solução de consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão dos pareceres normativos. As consultas antes eram resolvidas nas regiões fiscais, mas agora serão solucionadas de forma centralizada. Antes, só o contribuinte tomava conhecimento do resultado e agora será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet.

É como se fosse uma súmula vinculante?

Padroniza. É feita em Brasília. Isso diminui o número de consultas, mas principalmente é vinculante para toda a Receita. Quando há uma dúvida sobre a aplicação da legislação ou a classificação fiscal da mercadoria, o contribuinte faz a consulta e a Receita se pronuncia com o seu entendimento sobre a matéria. Isso traz mais transparência para o contribuinte, que pode concordar ou não.

Quais são os temas mais controversos?

As contribuições para o PIS e Cofins por se tratarem de matéria mais nova. Há muitas dúvidas por causa da complexidade e da possibilidade de gerar ou não crédito. A legislação já está valendo. É um ganho substancial em termos de transparência e segurança jurídica. Outro tema importante é a revisão de todos os pareceres normativos. A Receita editou muitos pareceres normativos até meados da década de 90 e ainda estão válidos. Estamos revogando e reeditando esses pareceres já em consonância com a legislação vigente.

Isso vai dar mais segurança jurídica?

Sim. O contribuinte saberá exatamente como pensa a Receita Federal e poderá balizar o seu entendimento. Antes, ele tinha dúvida porque eram pareceres antigos.

O que a Receita prepara na área de fiscalização?

Teremos a ampliação do sistema alerta. O contribuinte recebe um aviso que na declaração dele foi detectada alguma irregularidade. Isso permite que ele busque a regularização antes da autuação do fisco. Tivemos um piloto e ano que vem teremos para todas as pessoas jurídicas. Evita o litígio porque o contribuinte pode regularizar antes.

Qual será o foco da fiscalização no ano que vem?

A grande atuação será principalmente a identificação de planejamento tributário agressivo de tudo quanto é ordem. Temos atuado em diversas vertentes e vamos continuar com o cruzamento de informações. Vamos intensificar.

Para a Receita, o que é planejamento agressivo?

É toda atuação que busca uma economia tributária no limite do entendimento da lei. O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo.

Esse ano foi marcado por três Refis. A Receita vai tirar da gaveta projeto que atrela o parcelamento dos débitos à capacidade de pagamento?

Mesmo uma norma geral que diga que o parcelamento deve refletir a situação de capacidade de pagamento da empresa e de geração de caixa, não podemos esquecer que a excepcionalidade pode ocorrer independentemente de legislação. Continuamos buscando implementá-la e criando um ambiente e tecnológico para que aconteça.

A política de desonerações ficou na berlinda porque não foi capaz de impulsionar o PIB como o esperado. Mas pressionou as contas públicas. 

Essa política foi de fato implementada. Foi essa opção do governo e os resultados têm sido acompanhados por diferentes esferas do governo. Apesar do volume de desonerações implementadas, a arrecadação continuou crescendo. Isso significa que refletiu bem no ambiente econômico que se fortaleceu, permitindo fortalecer também a arrecadação.

O que podemos esperar da arrecadação em 2014? Ela não vai decepcionar?

Não. Não tem motivo. Temos expectativa boa para a arrecadação. Ela tende a ser aderente ao crescimento do País. Além disso, com os parcelamentos temos a retomada do fluxo da arrecadação. Só aí tem um expectativa muito boa de recuperação. Nessa perspectiva, a arrecadação pode ser vista com muito otimismo.

Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Procuradoria da República dá parecer contra benefício fiscal no Rio.


Ainda sem solução no Congresso, e à espera de uma iniciativa do governo federal para encerrar a disputa entre os Estados, a "guerra fiscal" ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer assinado na quinta-feira, 16, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou como "concessão disfarçada de benefício fiscal" uma lei do Rio que enquadrou a montadora japonesa Nissan no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest). O STF deve agora julgar o mérito da ação.

Provocado a manifestar-se pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, Janot considerou procedentes os argumentos do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os benefícios fiscais concedidos pelo Rio à instalação da empresa em Resende. "É necessário impedir a compensação de possíveis créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Nissan do Brasil com parcelas do financiamento concedido pelo Estado do Rio de Janeiro", afirmou o procurador-geral.

A lei de 2011, que à época concedeu crédito de R$ 5,9 bilhões à Nissan, permitiu ao Estado do Rio assumir "obrigação de cunho pecuniário em favor da empresa" e autorizou, segundo o procurador-geral, a compensação de crédito tributário no caso de o Rio não poder pagar em espécie esse benefício.

Janot apontou a inexistência de convênio entre os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir o benefício. "A legislação impugnada não poderia tê-lo estendido ao ICMS". Em parecer de agosto do ano passado, o ministro Luís Inácio Adams recomendou a exclusão da "possibilidade de utilização do financiamento" para o pagamento de débitos de ICMS.

O Estado de São Paulo tem adotado uma postura de questionamento sistemático de medidas tributárias que possam significar "guerra fiscal". Até aqui, apresentou 16 ações de inconstitucionalidade no STF. Outras sete ações aguardam decisão de mérito no Supremo. "O tema já está maduro para ir a plenário. Falta o voto do ministro-relator. Esperamos julgamento neste ano", diz o subprocurador substituto de Contencioso Tributário-Fiscal de São Paulo, Alexandre Aboud.

Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça Federal reconhece o direito de revisão do FGTS aos trabalhadores.


Recentemente, a Justiça Federal da 1ª e da 4ª Região condenaram a Caixa Econômica Federal a repor as diferenças de correção do FGTS de trabalhadores que propuseram ações judiciais.

Com  essa decisão fica possibilitada a quem trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada entre 1999 e 2013, ajuizar uma ação postulando as diferenças do reajuste, que pode chegar até 90%, segundo as centrais sindicais.

No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.

A decisão da Justiça Federal vem se baseando no julgado do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados.

Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

A Taxa Referencial é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Trabalhador poderá pleitear correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013.



Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

A Taxa Referencial é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Desta forma, é possível ao trabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada, entre 1999 e 2013 a entrar com ação postulando as diferenças do reajuste.

No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS. E ainda, tratando-se do saque do dinheiro tudo vai depender de como a Justiça decidirá.

Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.


Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Justiça do Trabalho declara invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação de jornada.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região



O banco de horas, criado pela Lei n. 9601/98, é um sistema de compensação de horas extras, em que as horas trabalhadas além da jornada são somadas e podem ser compensadas com dias de descanso. Mas para que seja válido é necessário que sejam observados com rigor os critérios que autorizam a sua criação, já que a jornada extra por período prolongado aumenta os riscos à saúde e segurança do trabalhador.

A questão foi apreciada pela 1ª Turma do TRT de Minas que, modificando a decisão de 1º grau, deu razão a um empregado que pediu o pagamento de horas extras alegando a invalidade do banco de horas pactuado em negociação coletiva. Isto porque, segundo informou, houve descumprimento das formalidades exigidas nas normas coletivas, além do que, a prestação habitual de horas extras descaracterizou a compensação de jornada.

O desembargador Emerson José Alves Lage, relator do recurso, frisou que o banco de horas somente será válido caso pactuado por instrumento normativo, devendo ser observados os critérios procedimentais de fixação de cada tipo de diploma normativo negociado.

Segundo explicou, a negociação de horas complementares à jornada padrão, que extenue o trabalhador ao longo de diversas semanas e meses, cria riscos adicionais inevitáveis à sua saúde e segurança. Por essa razão, qualquer irregularidade no regime compensatório anual previsto no artigo 59 da CLT ou no instrumento normativo importa o pagamento do período de excesso de trabalho como sobrejornada.

O relator frisou que o inciso XIII do art.  da CF/88, deu ensejo à possibilidade da instituição do banco de horas, mediante negociação coletiva, o que prestigiou a autonomia dos sindicatos e repercutiu na jurisprudência do TST (inciso V da Súmula 85). Citando jurisprudência, o desembargador ponderou que o cumprimento das condições na forma pactuada é o mínimo exigido das empresas que optam por estabelecer o sistema de compensação mediante o banco de horas. Até porque, caso contrário, estarão elastecendo de forma ilícita a flexibilização constitucional do teto da jornada de trabalho.

E, no caso examinado, constatou-se que não houve prova da formalização do banco de horas e da notificação do sindicato acerca de sua adoção, como previsto na cláusula convencional aplicável. Também não houve comprovação do fornecimento de demonstrativo mensal do saldo do empregado no banco de horas, nem da comunicação antecipada dos períodos de compensação, como estipulado em outra cláusula. Assim, o relator verificou que houve descumprimento pela empresa de diversas regras que disciplinam o regime de compensação de jornada pactuado com o sindicato.

Assim, considerou inválido o banco de horas adotado e, por consequencia, irregular a compensação realizada e anotada nos cartões de ponto. Por esse motivo, concluiu ser devida ao trabalhador a totalidade das horas extras registradas nesses documentos.

Acompanhando o entendimento do relator, a Turma condenou a empresa a pagar ao empregado as horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanais, acrescidas do adicional convencional, bem como os reflexos cabíveis. A Turma autorizou a dedução das horas extras pagas nos recibos salariais juntados aos autos, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do autor.


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