Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) concedeu o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
pelo manuseio de produtos com hidrocarboneto, como óleo mineral e graxas, por
ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho.
Caso - O mecânico ingressou com ação
trabalhista depois de ser dispensado sem justa causa, em janeiro de 2010. Ele
sustentou que sempre trabalhou exposto a agentes agressivos à saúde, em contato
direto com graxas, solventes e desengraxantes que causam ulcerações na pele e
irritação nos olhos.
Segundo o autor da ação, atuava em local de
grande ruído, sem proteção adequada. Por isso, pleiteou o recebimento do
adicional de insalubridade no grau máximo. A Metagal Indústria e Comércio
Ltda., empregadora, contestou afirmando que o mecânico nunca trabalhou em
ambiente insalubre, e que perícia realizada no local constatou que os níveis de
ruído estavam abaixo dos limites de tolerância.
A Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
(MG) teve como base, além dos depoimentos, a perícia que atestou que o
empregado manuseava óleo mineral e graxa sem qualquer equipamento de proteção,
acolhendo parcialmente a ação para deferir o pagamento do adicional no grau
máximo (40%) em todo o período trabalhado. No entanto, a empresa recorreu da
decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG) negou seguimento ao recurso por entender que era necessário o uso de luvas
impermeáveis ou de creme de proteção. O mecânico recebia da empresa apenas um
pote de creme para a pele. Decisão – No TST, a Oitava Turma negou provimento ao
agravo de instrumento interposto pela empresa.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, em
seu voto, sustentou que a Súmula 289 prevê que o simples fornecimento do
equipamento de proteção individual pelo empregador não o exime de pagar o
adicional, cabendo-lhe tomar as medidas necessárias para a diminuição ou
eliminação da nocividade. A decisão foi unânime.
Nessas condições, caso o leitor tenha o
direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
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