Fonte:
Globo.com
O
pedido de pagamento de horas extras é o processo mais comum na justiça
trabalhista do Paraná. Apenas em 2013, foram quase 60 mil processos de
profissionais solicitando indenizações por períodos adicionais de trabalho. A
demanda nesta área do Poder Judiciário é cada vez mais crescente. No último
ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, recebeu mais de
500 mil processos.
As ações envolvendo o pagamento de hora extra também são líderes na esfera nacional. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 273.388 processos em andamento, 46.325 estão relacionados a hora extra, o que representa 19,2% de toda a demanda.
O dinamismo do mercado de trabalho já é conhecido dos profissionais que atuam na iniciativa privada. Em alguns casos, a demissão acaba precedendo um processo judicial. O que se percebe, de acordo com especialistas, é que tem crescido o número de pessoas que procuram a Justiça para tentar receber algum direito supostamente sonegado.
Na
avaliação do desembargador Edmilson Antônio de Lima, isso está atrelado ao
maior fluxo de informação. “É muito comum o trabalhador entrar em uma empresa e
já ir se informando com os próprios colegas, com o sindicato, ou com o
departamento pessoal sobre os seus direitos. E ele sabe também muito bem quando
é lesado. Hoje, a pessoa tem plenas condições (...), tem uma ampla profusão e
instrumentos que possam lhe dar informação. Basta ter interesse para isso”,
disse o desembargador.
Lima
considera ser tratar de um mito o fato de trabalhadores não procurarem a
Justiça por medo de não conseguirem uma recolocação no mercado. Ele argumenta
que se o volume de processos é crescente, este receio não se consolida na
prática. “A ação é um direito público constitucional. Você tem direito de
ajuizar uma ação, quando tem o seu direito lesado ou mesmo ameaçado. Você não
pode ser restringido neste direito, que é garantido constitucionalmente. Se tem
razão ou não, é outra etapa. Mas você não pode ser retalhado, ser discriminado
por exercer um direito que a Constituição lhe garante”, destacou o
desembargador.
Ele lembrou ainda que as empresas que têm este hábito, de consultar o histórico do profissional antes da contratação, podem ser notificadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou pelo Ministério Público do Trabalho e, uma vez comprovada a irregularidade, podem sofrer sanções.
“É normal
ajuizar ação trabalhista, até mesmo para se discutir. Muitas vezes se chega a
uma solução conciliada. Pelo menos, apara as arestas, tira as dúvidas e
resolve, mesmo que não seja instantemente, mas resolve a pendência. É muito
comum”, complementou.
O
fisioterapeuta Carlo Rodrigo Hugo Pereira, de 37 anos, encara os processos
judiciais com a mesma naturalidade. Por um período, ele se afastou da área de
formação e trabalhou como coordenador de uma equipe de consultoria de vendas.
Ele atuava como prestador de serviço e havia acordado com a empresa uma
remuneração mensal mais comissão pelos contratos fechados. Pereira trabalhou
para a empresa por seis meses, entretanto, recebeu apenas nos dois primeiros.
Com a falta de remuneração, ele decidiu sair do emprego e tentou reaver, no diálogo,
o que a empresa lhe devia. Mas, não teve acordo.
“Eu
fiquei meses pleiteando isso. Eu falava que precisava receber, e eles falavam
que iam pagar, ficavam enrolando, mas não pagavam. Até que um dia eu acabei
discutindo com o diretor, e ele falou para eu buscar os meus direitos. E eu
busquei: entrei na Justiça”, contou.
Se
durante as conversas, Pereira reivindicava apenas o que foi inicialmente
acordado, quando o problema transformou-se em um processo judicial, o
profissional acabou reavendo outros direitos previstos na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Na ação, que já transitou em julgado, a empresa terá que
pagar, por exemplo, os salários devidos, aviso prévio indenizatório, 13º
salário proporcional, horas extras, FGTS, férias proporcionais e mais multa. O
processo está em fase de execução.
“Como
a empresa não cumpriu o que foi acordado, a única forma que eu tinha de rever
isso era judicialmente. E, judicialmente, tem os encargos e, então, eu entrei
com tudo. A empresa agiu de má fé. Veja, 99% da população trabalha por
necessidade porque têm despesas, têm compromissos pessoais. Ninguém trabalha
por lazer só. E você conta com aquela remuneração”, comentou.
Assim como
o desembargador, Carlo Pereira não acredita que ações judiciais podem causar empecilhos
no mercado de trabalho. Atualmente, ele voltou a trabalhar com fisioterapia e é
prestador de serviços em seis empresas. Ele diz que todas honram os
compromissos e o acordo estabelecido.
“Qualquer
empresa que me contrate e que me pergunte sobre isso, eu serei completamente
transparente. Eu vou dizer que só tomei este procedimento porque não recebi
nada. Eu não entrei na Justiça para receber além do que eu merecia ou do que
eles me deviam. Eu jamais faria isso. É questão de caráter. Mas, nem o que eles
tinham me prometido, eles me pagaram”.
Atitudes podem evitar ações judiciais
O
desembargador Edmilson Antônio de Lima lembra que o contrato de trabalho é
bilateral e possui cláusula contratuais. Ele explica que a legislação
trabalhista atribui ao empregador providenciar e guardar toda a documentação
necessária para comprovar o cumprimento das disposições legais.
Por isso, a
palavra-chave para o empresário deve ser organização. “O empregador tem que se
organizar seja no controle de hora, seja nos recibos, seja nos comprovantes de
férias. Tudo para que seja retratado fielmente o que ocorre no dia a dia”,
explicou o desembargador.
Além disso,
o desembargador destacou a importância do princípio da boa fé entre o empregado
e o empregador. “Agindo com má fé, vai ter uma consequência lá na frente. Seja
por parte do trabalhador, seja por parte do empresário. A má fé não é exclusiva
de um lado ou de outro”.
Lima
acredita que com o passar do tempo, o empresariado percebeu que agindo com
cautela, com responsabilidade e cuidado, ele evita reclamações e passivos
trabalhistas.
De acordo
com o desembargador, é importante que os empresários entrem em contato com os
sindicatos patronais e com as federações. Além disso, ele afirma que os
dirigentes e gerentes devem tomar conhecimento da legislação brasileira ou dos
tipos de processos e questões que estão mais em voga nos tribunais regionais e
superiores para evitar condutas que podem virar ações judiciais.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
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