segunda-feira, 30 de junho de 2014

Ministério do Trabalho estende prazo de trabalho temporário.


Fonte: O Dia



Portaria do Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados temporários. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários nesse regime por até nove meses.

Antes, a duração permitida legalmente para contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério contempla substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de acidentes de trabalho. 

A portaria do ministério não esclarece se os contratos temporários em vigor podem ser estendidos.

Uma questão a ser analisada na portaria do Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo extraordinário de serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma demanda de empresas que contratam de forma temporária em períodos específicos, como o Natal e a Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas. 

Para contratar em regime temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma autorização ao ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




quarta-feira, 11 de junho de 2014

Reabertura do Refis para os contribuintes.


Fonte: Agências Notícias


Foi publicada, no dia 14 de maio de 2014, a Lei nº 12.973/2014, que reabriu o prazo para pagamento ou reparcelamento dos débitos relativos ao Parcelamento Especial (Paes) e ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tendo o termo correspondente sido fixado em 31 de julho de 2014. 

Da mesma forma como havia sido previsto na Lei n 11.941/2009 (Refis da crise), os débitos em aberto perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser parcelados em até 180 parcelas.

Muito embora o prazo para adesão aos benefícios instituídos pela Lei nº 12.973/2014 se encerre em 31 de julho de 2014 (último dia do segundo mês subsequente à publicação da lei), até o momento não houve a regulamentação do tema pela SRFB e pela PGFN, não sendo possível, por ora, para o contribuinte, que seja formalizada a sua opção (pagamento à vista, parcelamento ou reparcelamento).

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




terça-feira, 10 de junho de 2014

FGTS – PGFN divulgará lista de devedores.


Fonte: Siga o Fisco



A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 430, publicada no DOU do dia 6 deste mês, autorizou a divulgação dos devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

De acordo com este ato, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará, em seu sítio na Internet, no endereço www.pgfn.gov.br, a relação atualizada periodicamente das pessoas, físicas ou jurídicas, que possuírem débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa.

Serão divulgados dados relativos ao nome do devedor principal e dos corresponsáveis e respectivos números de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, aos números de inscrições em dívida ativa e ao valor do débito com o FGTS.  

As informações divulgadas na forma desta lista não substituem, nem prejudicam os efeitos das informações constantes do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




sexta-feira, 6 de junho de 2014

Parcelamento de dívida do FGTS autoriza rescisão indireta do contrato.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta do funcionário é falta grave e autoriza a ruptura do contrato de trabalho por via indireta, ou seja, por iniciativa do trabalhador, com todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. O descumprimento vale mesmo em casos em que a empresa parcelou a dívida e assinou termo de compromisso de pagamento.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia e concedeu a um professor a declaração da rescisão indireta do contra de trabalho.

Diante do pedido, a instituição de ensino sustentou que obteve o parcelamento de débito do FGTS, juntando aos autos documentos referentes à inscrição em dívida ativa e o termo de compromisso de pagamento junto à Caixa Econômica Federal. O juiz da Vara, Marco Antônio de Oliveira, entendeu que os papeis não comprovavam os repasses de depósitos atrasados. “Não basta alegar que procurou regularizar a situação, é preciso mostrar que a regularização vem sendo feita”, escreveu.

O TRT-3 invocou o mesmo argumento. Segundo a corte, o parcelamento da dívida caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, tendo em vista o prejuízo causado ao funcionário. 

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




terça-feira, 3 de junho de 2014

Trabalhador brasileiro terá de trabalhar 151 dias para pagamento de impostos.


Fonte: Notíciasbr


Os trabalhadores Brasileiros tem grande parte de seus rendimentos destinados a pagamento de impostos, porém um estudo do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário revela que além de destinar pouco mais de 41% do seu salário a impostos, o trabalhador tem que trabalhar 151 dias para que sejam feitos todos esses pagamentos previstos.

Este estudo também foi extenso a outros países no mundo, ao todo 28 outros países e o Brasil aparece nesse ranking na oitava posição, o primeiro lugar dessa lista ficou com a Dinamarca, onde o trabalhador dedica 175 dias trabalhados para o pagamento de impostos.

No ano passado a porcentagem do salário que era destinada para o pagamento de impostos era menor, segundo informações do Instituto, no ano de 2013 os trabalhadores repassavam 41.1% de seus salários para o pagamento de impostos.

Esse estudo leva em consideração todos os impostos que são pagos no decorrer do ano, isso inclui taxas relativas a limpeza, IPTU, pagamento de tributos que já vem embutidos em contas de água e luz, além dessas também vem descritos nesse estudo taxas de contribuições previdenciárias, sindicais, além de taxas de iluminação pública e também para emitir documentos.

Nos dois últimos anos o número de dias que eram necessários trabalhar para que os trabalhadores pudessem pagar todos os impostos era de 150, resultado que se comparado ao do ano de 2014 não tem tanta diferença.

O resultado da pesquisa permite que haja uma comparação entre os demais países do mundo, onde as cargas de tributos podem ser elevadas, mas os resultados não são animadores quando essas comparações são realizadas nota-se que em países onde a qualidade de vida é melhor do que no Brasil, a quantidade de dias que a população trabalha é quase similar a quantidade de dias que os brasileiros trabalham para pagamento de impostos, na lista divulgada o Brasil aparece próximo da Noruega, onde são necessários 154 dias de trabalho para pagamentos de impostos.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


segunda-feira, 2 de junho de 2014

Empresa deve corrigir data em carteira para incluir aviso prévio.


Fonte: TRT-MG


Baseado na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma ser irrenunciável pelo empregado o direito do aviso prévio, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), Fernando Cesar da Fonseca, determinou que uma empresa corrigisse a data de saída na carteira de trabalho de um ex-funcionário, considerando o período da notificação.

Na ação, o antigo empregado pedia a projeção e o pagamento do aviso prévio indenizado, com a retificação da data de saída da companhia em sua carteira de trabalho. Em sua defesa, a empresa defendeu a prescrição bienal do prazo de manifestação, pois a ação foi proposta em 27 de julho de 2013, e o contrato, extinto em 1 de julho de 2011.

Em sua decisão, o juiz invocou a Súmula 276 do TST, que, além de afirmar ser irrenunciável o direito ao aviso prévio, também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, exceto em casos em que há comprovação de que o funcionário obteve novo emprego.

Fonseca acrescentou que o aviso prévio do empregador e o termo de acordo de rescisão de contrato de trabalho anexados ao processo demonstraram que houve a dispensa do cumprimento da notificação e do pagamento.

Para o juiz, no entanto, a Súmula 276 do TST não faz referência à projeção da data de término do contrato, que permanece inalterada quando a demissão ocorre sem justa causa. No caso, a empresa não confirmou que o empregado foi contratado por outra companhia.

Fonseca, assim, rechaçou o argumento da ré, afirmando que a data do término do contrato, considerando o período de aviso prévio, passaria de 1 de julho para o último dia do mesmo mês.

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