Fonte: O Dia
Portaria do Ministério do
Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados temporários. A
partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários
nesse regime por até nove meses.
Antes, a duração permitida
legalmente para contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério
contempla substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de
acidentes de trabalho.
A portaria do ministério não
esclarece se os contratos temporários em vigor podem ser estendidos.
Uma questão a ser analisada na portaria
do Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo extraordinário de
serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma demanda de empresas
que contratam de forma temporária em períodos específicos, como o Natal e a
Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas
situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas.
Para contratar em regime
temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma autorização ao
ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de prorrogação, até
cinco dias antes do término do contrato inicial.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.