sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem.


Fonte: DCI



Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.

“Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento”, afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.

Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.

Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples – 450 mil conforme previsão do Sebrae – que entrarão em vigor no ano que vem.

De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. “Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos”, esclarece.

Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas – 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal – também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.


Soluções

Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. “A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.”

O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.

A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. “Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional”, informou o fisco federal.

Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. “Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes”, aponta.


Mudanças

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas.

“Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços”, explica o especialista.

Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso – por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Pai de sócia que integrava sociedade de forma oculta responderá pela execução.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Com base no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 8ª Turma do TRT de Minas determinou que o pai da sócia de uma empresa de montagens industriais e serviços responda pela execução movida por um ex-empregado. É que ficou comprovado que ele integra a sociedade de forma oculta, em nítida fraude contra credores.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de inclusão do pai da sócia, ao fundamento de que o nome dele não consta do quadro societário da executada e não foi incluído no polo passivo da demanda na fase de conhecimento. No entanto, o ex-empregado recorreu e conseguiu modificar a decisão. O exame das provas pelo relator revelou que o pai sempre esteve por trás do negócio e era ele quem conduzia o empreendimento, apesar de seu nome não aparecer na sociedade.

O primeiro aspecto que chamou a atenção do juiz convocado foi o fato de a filha, sócia majoritária da sociedade, contar com apenas 18 anos quando a ação foi ajuizada. O outro sócio era tio dela e faleceu em 2010. Além disso, o julgador notou que o pai da sócia foi apresentado na defesa como representante legal da empregadora. E mais: uma certidão mencionou o nome do pai como sócio da executada e ele também constou do contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamada e outra empresa.

Diante desse contexto, o magistrado não teve dúvidas em reconhecer a fraude contra credores, dando provimento ao recurso para determinar que a execução corra também contra o sócio oculto identificado. O relator lembrou que a verba trabalhista possui caráter alimentar, exigindo celeridade no cumprimento da execução. Principalmente no caso analisado, em que a execução se iniciou em janeiro de 2012 e tem sido evitada a todo custo pelos executados.

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terça-feira, 21 de outubro de 2014

TST reconhece o direito de recebimento de adicionais de periculosidade e insalubridade de forma acumulada.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


De forma inédita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um empregado os adicionais de periculosidade e insalubridade de forma acumulada. Até então, estava pacificada tese de que era preciso optar por um dos benefícios.

Na decisão, o ministro Cláudio Brandão determinou que a fabricante de vagões ferroviários Amsted Maxion pagasse ambos os adicionais a um empregado. No caso, o funcionário estava exposto a solventes e ruídos (insalubridade) e a produtos inflamáveis (periculosidade).

Para fundamentar a decisão, o ministro desconsiderou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 193, no segundo parágrafo, diz que "o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".

Mas para ele, como a Constituição não faz qualquer ressalva quanto à acumulação dos benefícios, o dispositivo da CLT não teria validade. Ele também fundamentou sua decisão em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro. Enquanto a insalubridade diz respeito à saúde do empregado em condições nocivas do ambiente de trabalho, a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador".


Surpresa

Segundo advogados ouvidos pelo DCI, a decisão proferida pela Sétima Turma do TST, contra a Amsted Maxion, vai na contramão do entendimento do próprio tribunal. Até então, estava pacificado o entendimento de que os benefícios não são cumulativos, conforme estabelece a CLT.

A Quarta Turma do TST avaliou, em maio de 2013, que "o dispositivo celetista [artigo 193 da CLT] veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico". O processo envolvia a fabricante de máquinas agrícolas Agco do Brasil.

A Quinta Turma do mesmo tribunal, também em maio do ano passado, seguiu a mesma tese. No caso, o TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que obrigava a empresa Nazca Participações a pagar ambos os adicionais ao trabalhador.

"A decisão da Sétima Turma é isolada por divergir da construção jurisprudencial sobre a matéria, a exemplo das recentes decisões do próprio TST", afirma o sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Frugis. Para ele, a decisão "inovadora" deriva de uma "corrente minoritária".

A avaliação de Bruno Araújo, sócio da Marcelo Tostes Advogados, vai no mesmo sentido. Num primeiro momento, ele afirma que se considerou a hipótese de que o entendimento da Sétima Turma poderia sinalizar uma nova tendência dentro do TST. "A decisão pegou a área trabalhista de surpresa. Mas concluímos que foi totalmente aleatória", acrescenta.

Para Frugis, a ação mostra que o TST vem se tornando "menos legalista e mais protecionista", pois se afasta do que diz a lei para proteger os empregados. "Isso é perigoso. O tribunal serve para apaziguar decisões distorcidas, que fogem da legalidade. Mas atualmente o TST tem emitido decisões contrárias à lei", diz ele.


Norma internacional

A valorização crescente dos acordos trabalhistas internacionais é outro fator que se mostrou presente no caso contra a fabricante de vagões ferroviários. Para fundamentar sua decisão, o ministro Claudio Brandão fez uso de duas convenções da OIT, a 148 e 155. Segundo ele, a Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", enquanto a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".

Brandão diz que os acordos "têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele diz que "não há mais espaço para a aplicação" do artigo 193 da CLT.

Na visão de Frugis, a interpretação do ministro é "extensiva", pois usa recomendações genéricas das convenções internacionais para revogar artigo específico da CLT. "Nenhuma das convenções fala que o país ratificador precisa pagar ambos os adicionais."


Impacto financeiro

De acordo com Araújo, o pagamento dos dois adicionais teria um impacto significativo para as empresas. Normalmente, o trabalhador é obrigado a escolher e opta pelo de periculosidade, de 30% do salário base. No caso de cumulatividade, caberia ainda adicional de 10% a 40% sobre o salário mínimo, o que equivale a bônus de R$ 72,4 a R$ 289,6.

Isso traria grande impacto para alguns segmentos, diz Araújo. No ramo de segurança, por exemplo, já é obrigatório o adicional de periculosidade para os vigilantes. Para os que estão expostos a agentes prejudiciais à saúde, caberia o segundo adicional. "Isso geraria uma confusão tremenda. Cremos que o entendimento não deve permanecer", afirma.

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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Senado pode votar no dia 28 desoneração de empresas e reabertura do Refis.


Fonte: Senado Federal



O Senado poderá votar na sessão deliberativa do próximo dia 28 a reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. 

Essas duas providências integram um conjunto de ações de incentivo ao setor produtivo previstas em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovada na noite da terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.

Os contribuintes terão 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em até 180 meses. O prazo passa a contar a partir da publicação da lei resultante da medida provisória. 

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento. 

Também possibilita ao contribuinte a utilização de crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

O texto que será votado pelo Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores econômicos. 

As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita bruta. 

O presidente da comissão mista que admitiu a MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, sem prazo de validade definido. 


Incentivos 

Um incentivo que beneficia empresas exportadoras, previsto na MP, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 

Parte do Plano Brasil Maior, o Reintegra devolverá, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora. 

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. 

O Plenário da Câmara aprovou a sugestão do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), de ampliar o teto para 5%. 

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio porte por meio da emissão de ações. 

Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos obtidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa. 

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. A versão original da MP dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. 

Entretanto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda que obriga essas empresas de pequeno porte a publicarem seus balancetes, de forma resumida, em jornais de grande circulação da cidade em que está localizada a sede da companhia. 


Resíduos sólidos 

A abrangência da MP foi bastante ampliada em sua tramitação inicial na comissão mista: saiu de 51 artigos na versão original para 124 artigos no projeto de lei de conversão. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu excluir 11 artigos do projeto de conversão por considerá-los estranhos ao tema original da MP (mudança na legislação tributária). 

Um dos artigos excluídos por Henrique Eduardo Alves, no entanto, foi reincorporado ao projeto pelo Plenário. 

Assim, por decisão dos deputados, a proposição amplia para 2018 o prazo para os municípios acabarem com os lixões. Muitas cidades não conseguiram cumprir a determinação, estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), de pôr fim aos lixões até 2 de agosto deste ano. 

Para viabilizar a aprovação ainda na comissão mista, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão. 

Entre eles, o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo o deputado, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em frente". 

Um dos artigos contestados pela oposição autoriza a União a renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A tentativa de mudança, encabeçada pelo DEM, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. 

O texto aprovado pela Câmara é muito abrangente, tratando de assuntos como a isenção do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de imóveis dos quilombolas à desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre transporte de passageiros para municípios contíguos. 

Além disso, permite ao servidor deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições superiores às suas contrapartidas a fundos de previdência complementar.

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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Reforma do PIS, Cofins e ICMS deve ser feita ainda neste ano, diz Fazenda.


Fonte: Portal Brasil



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira (13) que o governo deverá fazer ainda neste ano a unificação de dois tributos, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Isso será feito na hora em que estiver pronto. Existe a possibilidade, durante este ano, de nós conseguirmos fazer as duas coisas”, disse o ministro ao chegar no prédio do Ministério da Fazenda.

Ele descartou, no entanto, o anúncio de novas medidas nas próximas duas semanas. “Nós estamos trabalhando no PIS/Cofins. Vai vir reformado, porém não tem prazo para ficar pronto”, reforçou, acrescentando que o governo tem feito medidas microeconômicas e macroeconômicas no sentido de dar mais competitividade à economia.

A unificação poderá reduzir o custo das empresas com burocracia tributária. Segundo a Fazenda, a reforma dos dois impostos deve custar cerca de R$ 15 bilhões às finanças do Estado. A reforma consiste em autorizar que as alíquotas destes impostos sejam deduzidas, principalmente, de despesas e serviços que atualmente não são permitidos, como a eletricidade.

Devido ao impacto nos cofres públicos, Mantega adiantou que a dedução de créditos do PIS/ Cofins será feita de forma escalonada. “O espaçamento é não fazê-lo de imediato, mas fazê-lo em dois anos, por exemplo”. O ministro esclareceu que detalhes técnicos serão discutidos com os segmentos a serem contemplados. Ele reafirmou ainda que medidas econômicas de curto prazo são necessárias para o funcionamento da economia.

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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Empresas podem se beneficiar da decisão do STF que definiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sema passada por excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins em caso específico. A decisão mostra como a Corte deve se posicionar em definitivo, dentro de algumas semanas.
O recurso extraordinário 240.785, apreciado ontem, estava emperrado no Supremo há quase 16 anos - desde 1998. Levado ao plenário pela primeira vez em 2006, seis ministros deram parecer favorável ao contribuinte, diminuindo a base de cálculo. Na época, apenas o ministro Eros Grau, já aposentado, votou contra a exclusão.
Mesmo diante do parecer da maior parte do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas para estudar melhor o caso. Ele devolveu a ação em 2007. Desde então, o julgamento seguia pendente.
Não foi a primeira vez que o Tribunal apreciou a questão da inclusão de outros tributos base de cálculo de contribuições federais, como PIS/Cofins. No ano passado, em março, o STF julgou que o ICMS não integra o cálculo no caso de mercadorias importadas.

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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Emendas propõem ampliar o Refis até para o Supersimples.


Fonte: DCI



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, antecipou uma das alterações propostas à Medida Provisória 651, concedendo 3% ao Reintegra

Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos fiscais expirado no dia 25 de agosto.

Há também propostas que aprimoram o Reintegra, programa de benefícios para exportadores. Uma delas é do presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG), que fixou em 3% do faturamento o percentual de ressarcimento de tributos pagos nas exportações. Coincidentemente, tal medida foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião na Fiesp.

As propostas pretendem pegar carona na disposição do governo de abrir o Refis, com apenas uma parcela para adesão, diferentemente da anterior, que previa cinco parcelas. Decisão nesse sentido já tomada pelo governo, conforme antecipou na semana passada ao DCI o relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP).

Na justificativa da emenda sobre a inclusão de débitos do Supersimples no Refis, a deputada federal Gorete Pereira (PR-CE) afirma que “inexiste razões legítimas” para a exclusão das micro e pequenas empresas do Refis da Crise, previsto no artigo 1° da Lei 11.641/2009.

“As empresas optantes pelo recolhimento simplificado são as mais prejudicadas durante uma crise econômica, causando riscos de encerramento de suas atividades caso não consigam parcelar seus débitos tributários”, sustenta a parlamentar.

A Lei 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, a primeira versão do Refis da Copa, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça.

Para a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples – que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.

De acordo com a PGFN, não haveria como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 123, de 2006. Por isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem todos os tributos unificadamente.

Em maio passado, contra a vontade do governo, foi aprovada emenda com esse conteúdo na MP 627, que beneficiava apenas seguradoras, bancos e multinacionais com a reabertura do prazo de adesão e do período de inclusão de débitos fiscais para efeito de parcelamento. Pequenas empresas têm conseguido na Justiça a inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas excluídas do Refis da Crise e que, com a reabertura do parcelamento, tiveram uma nova chance. Elas desistiram das ações em que buscavam a reinclusão no programa e agora discutem o desconto do que pagaram até a consolidação das dívidas na primeira fase. Apesar das liminares, os contribuintes alegam que a PGFN ainda não reconheceu os pagamentos efetuados e não promoveu as amortizações.

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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Estado do Rio de Janeiro estende prazo para pagamento de diferenças de débitos tributários.


Fonte: Valor Econômico



As empresas do Estado do Rio de Janeiro podem pagar até 28 de novembro a diferença que deixaram de recolher de tributos estaduais em razão de erro do governo na aplicação da Selic em parcelamentos de débitos. O prazo para quitar esse montante se encerraria na terça-feira.

A diferença relaciona-se às parcelas vencidas e pagas entre janeiro de 2013 e 31 de janeiro deste ano, de parcelamentos concedidos pela Fazenda fluminense a partir do dia 18 de maio de 2012.

A Selic começou a ser aplicada pelo governo após alteração do índice de correção das parcelas, determinada pela Lei nº 6.269, de 2012. Por falha na implantação, as parcelas pagas até 31 de janeiro deste ano não foram calculadas com o acréscimo.

A Resolução da Fazenda nº 777 havia estipulado o prazo anterior. Publicada na quarta-feira, a Resolução nº 792 estendeu esse prazo.

“Como o erro ocorreu por culpa do Fisco, não pode ser cobrada multa de mora nem há o risco de a empresa ser excluída do parcelamento”, afirma o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do escritório Siqueira Castro Advogados. A multa de mora no Rio equivale à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20%.


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