quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Aumento de tributos em 2015 será inevitável.


Fonte: Gazeta do Povo



Mesmo que o ajuste fiscal seja feito aos poucos, governo federal terá de elevar a carga tributária para fechar suas contas, afirmam especialistas.

As contas do governo federal andam tão bagunçadas e o Orçamento é tão engessado que, ainda que estivesse disposto, o Planalto dificilmente conseguiria pôr ordem no caixa já em 2015. Por isso, quem acompanha a situação das finanças públicas avalia que um ajuste fiscal, se houver, será feito aos poucos, ao longo de dois ou três anos. Isso não quer dizer, no entanto, que o contribuinte vai escapar ileso.

Alguns especialistas advertem que, mesmo fazendo um ajuste gradual, o governo terá de aumentar impostos ou eliminar benefícios tributários – ontem mesmo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avisou que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis não será renovada.


Risco

Inflar a carga tributária seria a forma de compensar a dificuldade de cortar gastos e também o lento avanço da arrecadação, que vem sendo prejudicada pelas desonerações bilionárias e a estagnação da economia. O risco é inibir ainda mais a atividade econômica.

O mais fácil é começar pelos tributos regulatórios. Em tese, eles servem para regular a economia e não só para arrecadar dinheiro, e por isso podem ser alterados sem aprovação do Congresso. É o caso do IPI e também da Cide-Combustíveis, do Imposto sobre Operação Financeiras (IOF) e do Imposto de Importação. Elevá-los, no entanto, provoca um alívio pequeno, pois juntos representam apenas 10% do que a União arrecada.

Para mexer nas maiores fontes de arrecadação, como o Imposto de Renda, o PIS/Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo teria de convencer a maioria dos deputados e senadores, o que parece difícil.

“Já temos uma carga tributária elevadíssima. A sociedade está mais vigilante. E, no Congresso, a oposição está fortalecida e há um racha na base aliada”, diz o tributarista Gilberto Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).


Estimativa

O departamento econômico do Itaú estima que o superávit primário “oficial” do setor público – que inclui receitas atípicas e malabarismos contábeis – pode subir do equivalente a 0,2% do PIB neste ano para 1,2% do PIB em 2015, desde que o governo eleve tributos em 0,52% do PIB. A instituição prevê que o corte de despesas não passará de 0,34% do PIB. O restante do esforço ficaria a cargo de estatais, estados e municípios.

O Itaú trabalha com a hipótese de que o Planalto vai recompor parte de dois tributos que foram reduzidos nos últimos anos: o IPI dos automóveis e a Cide da gasolina e do diesel. E também aposta em novos reajustes dos combustíveis nas refinarias, resultando em mais impostos para o governo. Essas medidas, juntas, reforçariam o caixa em R$ 14 bilhões, ou 0,25% do PIB.

Na avaliação do Itaú, o governo teria de conseguir mais 0,27% do PIB, cerca de R$ 15 bilhões, criando ou restabelecendo impostos e contribuições. “Essa hipótese envolve riscos maiores de implementação, pois requereria aprovação do Congresso”, admitem os economistas do banco.


Tributo regulatório

Tributaristas apostam em alta do IOF e da taxa de importação

Para Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas na Universidade de Brasília (UnB), o mais provável é que o governo federal se limite a aumentar os tributos regulatórios, mexendo, por exemplo, no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Os brasileiros estão gastando muito no exterior e uma hora o governo pode taxar mais a compra de moeda, como já fez com os cartões”, diz. Enquanto a alíquota de IOF sobre as despesas com cartão de crédito e débito no exterior subiu nos últimos anos, chegando a 6,38%, a compra de dinheiro vivo ainda paga 0,38%.

O tributarista Gilberto Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, acredita que o governo se verá tentado a elevar o Imposto de Importação. “Além de não precisar de autorização do Legislativo, o governo poderá alegar que está protegendo a indústria nacional.”

Após derrota, governo articula aprovação de nova meta fiscal


Folhapress

Depois da série de manobras malsucedidas de aliados que levaram o governo a uma derrota, o Palácio do Planalto deflagrou uma nova ofensiva para tentar aprovar no Congresso a manobra fiscal para fechar as contas deste ano. O ministro das Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, e o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), começaram a telefonar para integrantes da base aliada convocando para uma reunião da Comissão Mista de Orçamento na próxima segunda-feira.

A ideia é aprovar nesta sessão o projeto de lei que autoriza o governo a descumprir a meta de economia para pagamento de juros da dívida pública em 2014. Se confirmada a aprovação, a proposta seguiria para análise final no plenário do Congresso entre terça e quarta. O projeto permite ao Executivo descontar do resultado primário todo o valor gasto no ano com obras do PAC e com as desonerações tributárias.


Nota de crédito

Déficit e truques elevam chance de rebaixamento do país Faltando pouco mais de um mês para o fim do ano, o governo não faz ideia de qual será o resultado fiscal, tanto que pediu ao Congresso autorização para não cumprir meta alguma. O objetivo original do setor público era poupar 1,9% do PIB para pagar os juros da dívida, mas, em vez de superávit, nos nove primeiros meses do ano houve um déficit primário de 0,42% do PIB.

Um resultado que, somado aos artifícios contábeis e à falta de sinais sobre os rumos da política fiscal, aumentou a chance de um rebaixamento da nota de crédito do país em 2015, com perda do grau de investimento, o que tornaria ainda mais caro o financiamento da crescente dívida pública. “Um ajuste fiscal decente levaria até três anos, mas não acredito que o governo esteja disposto a tomar remédios amargos”, diz Rafael Bistafa, economista da consultoria Rosenberg & Associados.

Na média, o mercado financeiro espera que o setor público consiga fechar o ano com superávit de 0,5% do PIB e que, depois de pagar os juros da dívida, haja um déficit nominal de 4,6%. Para especialistas, mesmo o número de 0,5% só será alcançado graças à contabilidade criativa.

Mais pessimista, a Rosenberg prevê que o governo conseguirá um superávit “oficial” de apenas 0,2% do PIB. “Limpando da conta as receitas atípicas e maquiagens contábeis, deveremos ter um déficit primário de 0,3% do PIB”, avalia Bistafa.

Na proposta de Orçamento de 2015, o governo cita um superávit de 2% do PIB, com base em crescimento econômico de 3%. Os números são vistos como improváveis pelo mercado. Bancos e consultorias projetam que o PIB crescerá 0,8% em 2015, ajudando a produzir um superávit de 1,2% do PIB.


Renúncia fiscal

Governo precisa rever desonerações, diz economista O governo federal precisa rever urgentemente as desonerações que realizou nos últimos anos com o objetivo – frustrado – de reaquecer a economia. A avaliação é do economista Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), para quem a redução das renúncias fiscais seria a melhor forma de ajustar as contas públicas.

“Se somarmos as renúncias fiscais, creditícias e financeiras, o governo está abrindo mão de mais de R$ 300 bilhões por ano. Isso é insustentável para qualquer orçamento”, diz Piscitelli, referindo-se às reduções de tributos e aos subsídios para linhas de crédito como as do BNDES. O valor citado por ele equivale a mais de três meses de arrecadação do Tesouro Nacional.

Para o economista, o governo concedeu incentivos demais sem cobrar contrapartidas: “Vários setores beneficiados pela redução da folha de pagamento demitiram empregados. É um absoluto contrassenso”. Ele reconhece que seria impossível reverter todos os benefícios de uma só vez, mas defende que a retirada gradual inicie desde já.


Meta realista

Piscitelli também defende a fixação de metas mais realistas para o superávit primário. “Não adianta buscar 1,9% do PIB [meta descumprida neste ano] porque não vai alcançar esse nível neste momento, e nem seria a hora. O superávit tem de correr paralelamente ao nível de atividade. É preciso se contentar com um superávit mais modesto agora para melhorá-lo no futuro, quando a economia crescer mais.”

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


terça-feira, 25 de novembro de 2014

Empresa deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região



O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/1990. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.

A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já morto. Em seu recurso, a construtora reclamada afirmou que o pagamento determinado aos herdeiros não deveria abranger o período em que o ex-empregado recebeu auxílio doença dito "comum", não acidentário.

Mas o desembargador Emerson Alves Lage não concordou com esse argumento. É que, apesar de o empregado falecido ter recebido o auxílio doença "comum" durante certo período, ficou claro que todos os afastamentos decorreram do acidente de trabalho sofrido durante a execução dos serviços à empregadora, o que foi demonstrado pelos laudos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

No caso, ficou demonstrado que a reclamada demorou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) após o acidente que lesionou o joelho do empregado. Conforme observou o relator, ao emitir a CAT a empresa acabou reconhecendo o acidente do trabalho.

Para o julgador, o fato de o trabalhador não ter recebido auxílio doença acidentário (código B91), mas "comum" (código B31), é irrelevante. Ele aplicou ao caso o disposto no artigo 129 do Código Civil: "Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer".

"O falecido empregado deixou de receber o auxílio-acidente que lhe era devido apenas porque a reclamada não emitiu a CAT a tempo e modo, conforme lhe competia, não sendo dado a esta se beneficiar do seu ato omissivo", explicou o julgador, negando provimento ao recurso da reclamada, no que foi acompanhado pelo colegiado.

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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos.


Fonte: Supremo Tribunal Federal



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.


Relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.

De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.

Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.

Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Refis de tributos federais é reaberto por mais 15 dias.




Por meio da Lei nº 13.043, publicada no DOU de 14/11/2014, foi reaberto por mais quinze dias o prazo para os contribuintes aderirem ao Refis da Copa, parcelamento especial de tributos federais, com anistias de multa, juros e encargos, prazo longo de até 180 meses, e possibilidade de amortização de juros e multas com prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.

A nova legislação concedeu o (curto) prazo de quinze dias, contados da publicação da lei.

Logo, os contribuintes terão até o dia 29 de novembro de 2014 (sábado) para fazerem as suas adesões com o respectivo pagamento da primeira parcela.

Nessa reabertura, foi mantida a exigência da entrada de 5%, 10%, 15 ou 20% do valor a parcelar. No entanto, diferentemente do que ocorreu em agosto/2014, nesta reabertura não será possível a divisão dessa entrada em até cinco vezes, ou seja, o contribuinte interessado terá que pagar essa entrada em uma única vez.

Provavelmente, as adesões para o parcelamento somente serão liberadas elo Fisco Federal a partir de 17/11/2014.

Finalmente, vale lembrar que, desde 14/11/2014 (publicação da nova lei), os contribuintes poderão fazer o pagamento à vista com os descontos oferecidos na Lei nº 11.941/2009, ou seja, 100% na multa, 45% nos juros e 100% dos encargos do DL 1.025/69. Esse pagamento à vista se dá com os códigos normais da GPS e DARF.

Para quem for pagar à vista com aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa, também terá que esperar a liberação do sistema.

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