quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Multas de GFIP aplicadas nas empresas: Perdão


Fonte: Legis Web



A multa prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, pela falta de entrega da GFIP, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31/12/2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária – GFIP sem Movimento.

Ficam anistiadas também as multas pela entrega da GFIP fora do prazo ou apresentada com incorreções ou omissões, desde que a declaração (GFIP) tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

A anistia das multas não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

As regras relativas a não aplicação da multa da GFIP entrou em vigor em 20/01/2015, data da publicação da Lei nº 13.097/2015 no Diário Oficial da União.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


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