quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Empresas ganham isenção de multa adicional sobre FGTS


Fonte: Diário do Comércio



A Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa cobrança – que aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.

A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.


Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em 2012.

À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da questão. 

Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.

Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas correções.   

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Imposto de Renda não incide sobre benefício fiscal de Estado


Fonte: Valor Econômico



Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que a fabricante de biscoitos e massas M Dias Branco deixe de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre valores recebidos como benefício fiscal dos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará. Por unanimidade, foi aceita a tese da companhia de que o benefício é “subvenção para investimento”.

A discussão interessa a diversas companhias beneficiadas por governos estaduais e está relacionada à guerra fiscal, pela qual Estados concedem incentivos fiscais, não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para atrair empresas.

A M Dias Branco foi autuada após aproveitar benefícios fiscais e contratar, por meio de bancos públicos, empréstimos calculados com base no seu recolhimento mensal de ICMS.

Sobre os valores recebidos, entretanto, a companhia não recolheu o IRPJ, por considerar que eles são subvenção para investimento. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, esse tipo de benefício não integra a base de cálculo do tributo se for destinado a investimentos na empresa.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incide imposto porque o dinheiro recebido pela companhia tem como objetivo aumentar seu capital de giro – e não o ativo imobilizado ou investimentos.

Já a advogada que representa a empresa no processo, Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire, alegou que a empresa teve que apresentar um projeto de investimento aos Estados para poder ter direito ao benefício, e que a concretização do projeto foi fiscalizada por eles. “Os Estados só abrem mão da RECEITA se têm certeza de que as empresas trarão benefícios”, disse. “Deve ficar clara a contrapartida da empresa para investir.”

Na Câmara Superior, os dez conselheiros foram unânimes ao considerar que o não recolhimento do imposto foi regular. Segundo o relator do processo, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, ficou comprovado que os recursos eram destinados à expansão dos empreendimentos da companhia.

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Seguro-desemprego tem novas regras a partir de março/15


Fonte: A Tribuna



Em março/15 entram em vigor as novas regras para concessão do seguro-desemprego. De acordo com o anúncio do Governo Federal, realizado no final do ano passado, foi triplicado o período mínimo de trabalho exigido para que o empregado solicite pela primeira vez o benefício.

Atualmente, o prazo mínimo é de seis meses de trabalho; a partir de agora, passará a ser de 18 meses. As novas medidas também preveem um tempo mínimo de trabalho de 12 meses para a segunda vez do pedido do benefício e de seis meses para a terceira solicitação.

O Governo Federal estima economizar cerca de R$ 18 bilhões com as novas medidas.

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PAT – Descubra quais são os benefícios concedidos para a Pessoa Jurídica pelo Programa de Alimentação do Trabalhador


Pessoas Jurídicas podem economizar ao se cadastrarem no PAT.

Tendo como objetivo a complementação alimentar, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei n° 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto n° 5 de 1991, podendo ter variações nos tipos de benefícios, como refeição por vales, na própria empresa ou pela entrega de cestas básicas. Apenas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem se cadastrar no programa.

Quem aderir ao PAT recebe benefícios com dedução do Imposto de Renda de até 4% do IRPJ devido sem o adicional, dos gastos diretos com alimentação e com isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária).

Para usufruir do benefício fiscal da dedução diretamente do imposto devido, a empresa deve formalizar sua adesão ao programa, mediante apresentação de requerimento de sua inscrição junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do TEM, em impresso próprio para esse fim a ser adquirido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por meio eletrônico, utilizando-se o formulário constante no site oficial do MTE.

A Base legal é a Lei N° 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976: 


Art. 1º A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS, nos termos deste regulamento.

§ 1º As despesas realizadas durante o período-base da pessoa jurídica, além de constituírem custo operacional, poderão ser consideradas em igual montante para o fim previsto neste artigo.

§ 2º A dedução do Imposto de Renda estará limitada a 4% do IRPJ devido sem o adicional, podendo o eventual excesso ser transferido para dedução nos 2 (dois) exercícios subsequentes.

§ 3º As despesas de custeio admitidas na base de cálculo de incentivo são aquelas que vierem a constituir o custo direto e exclusivo do serviço de alimentação, podendo ser considerados, além da matéria-prima, mão-de-obra, encargos decorrentes de salários, asseio e os gastos de energia diretamente relacionados ao preparo e à distribuição das refeições (Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991).



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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Cosméticos podem subir até 12% acima da inflação por causa de aumento no IPI


Fonte: Agência Brasil



A ampliação da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cosméticos elevará os preços até 12% acima da inflação, disse ontem (29) o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio. Ele reuniu-se hoje à tarde com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para contestar a equiparação do atacadista ao industrial na cobrança do imposto, que vigorará a partir de maio.

Segundo Basílio, a mudança no modelo de cobrança do IPI pode desempregar 200 mil pessoas e fazer as vendas de cosméticos caírem 17% este ano. “A medida é perversa, porque transfere para o atacadista, que é um comerciante, os custos da indústria”, reclamou o empresário. “O setor não tem benefícios fiscais e teve os preços reajustados abaixo da inflação no último ano. Portanto, o novo sistema não se justifica”, acrescentou.

O presidente da Abihpec contestou a estimativa de arrecadação do governo com a medida. Oficialmente, a Receita Federal prevê que a mudança no IPI dos cosméticos provocará arrecadação extra de R$ 654 milhões ao ano – R$ 381 milhões só em 2015. “Trabalhamos com estimativa de arrecadação de R$ 1,5 bilhão ao ano”, disse Basílio. A ampliação do IPI dos cosméticos foi uma das medidas recentemente anunciadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reforçar a arrecadação federal em R$ 20,6 bilhões em 2015.

O empresário reconheceu, no entanto, que a estimativa da equipe econômica leva em conta apenas o que fica com a União. O IPI tem 48% da arrecadação partilhada com estados, municípios e fundos constitucionais. “De repente, o governo só considerou o que fica com ele, mas o impacto da arrecadação é muito maior que o anunciado”, declarou.

Em entrevista coletiva mais cedo, a Receita Federal alegou que a equiparação entre o IPI da indústria e dos atacadistas de cosméticos foi necessária porque brechas na legislação permitem subfaturamentos (cobrança do imposto sobre preços artificialmente baixos) no comércio. Basílio negou a existência de qualquer esquema de elisão fiscal no setor. “Isso nunca existiu. Na verdade, o setor de cosméticos tem um modelo de negócios diferenciado, com altos investimentos em comunicação. Isso ocorre em todo o mundo”, acrescentou.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.