Fonte: Diário do Comércio
A
Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa
adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa cobrança – que
aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001 para equacionar
distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado. Porém, no
entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções já foram
corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.
A
contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa
causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.
Existem
duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da
Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As
duas entidades deram entrada com as ações em 2012.
À
época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa
considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou,
porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs
esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso
em torno da questão.
Em
2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição
Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma
posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.
Enquanto
isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas
empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento
da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os
advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os
valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem
derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as
devidas correções.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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