quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Empresas ganham isenção de multa adicional sobre FGTS


Fonte: Diário do Comércio



A Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa cobrança – que aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.

A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.


Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em 2012.

À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da questão. 

Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.

Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas correções.   

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


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