Fonte: A Tribuna
Em março/15 entram em vigor
as novas regras para concessão do seguro-desemprego. De acordo com o anúncio do
Governo Federal, realizado no final do ano passado, foi triplicado o período
mínimo de trabalho exigido para que o empregado solicite pela primeira vez o
benefício.
Atualmente, o prazo mínimo
é de seis meses de trabalho; a partir de agora, passará a ser de 18 meses. As
novas medidas também preveem um tempo mínimo de trabalho de 12 meses para a
segunda vez do pedido do benefício e de seis meses para a terceira solicitação.
O Governo Federal estima
economizar cerca de R$ 18 bilhões com as novas medidas.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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