Fonte: Diário da Manhã
Na proposta de reforma do
PIS/Cofins, em discussão no governo, admite-se a criação de uma alíquota
específica para o setor de serviços, inferior aos 9,25% sobre o valor
adicionado que é a base do projeto. Na reformulação e simplificação desses
tributos, tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje
optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento vão
ter que migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado.
Como o setor de serviços
usa poucos insumos, a migração do regime cumulativo para o não cumulativo com a
alíquota de 9,25% representaria uma elevação de mais de 100% na carga
tributária do setor, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT), feitos a pedido da Federação Nacional de Empresas de
Serviços Contáveis e Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e
Pesquisas (Fenacon). Razão pela qual se admite, na área econômica, um
tratamento diferente para essa área.
Tanto a do PIS/Cofins
quanto a do ICMS são reformas que fazem parte do leque de medidas do governo
para diminuir o custo de produção e incentivar o investimento no País. A
previsão é que a medida possa ser enviada ao Congresso em meados do ano para
ser implementada em 2016.
O PIS e a Cofins são
impostos complexos e respondem por 90% das demandas tanto legislativas quanto
judiciais. Atualmente só os insumos usados diretamente na produção geram
crédito. Esse, porém, não é um conceito cristalino e está sujeito a inúmeras
interpretações. As empresas têm que remeter à Receita Federal a declaração de
todas as compras efetuadas e apontar o que considera que gerou crédito. Cabe ao
Fisco analisar o pedido e decidir se a lista da empresa procede.
Pela proposta, tudo gera
crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou R$ 0,10 de
PIS/Cofins, ela terá o crédito financeiro de R$ 0,10 de forma automática.
Um aspecto a ser superado nas negociações é o da desconfiança que se criou quando da última mudança.
Um aspecto a ser superado nas negociações é o da desconfiança que se criou quando da última mudança.
Em 2003, sob a garantia de
que as alterações feitas no PIS/Cofins seriam “neutras” para a carga
tributária, a Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A
arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em
2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Hoje o PIS arrecada
o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.
Nessa mesma ocasião, um
conjunto de empresas responsáveis por 21% da arrecadação optou pelo regime
cumulativo. São as companhias de construção civil e pequenas e médias empresas
comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48
milhões. São essas que passariam a pagar muito mais após migrar para o sistema
não cumulativo e deverão ter, portanto, incidência de uma alíquota menor do que
os 9,25%.
Embora tenha anunciado
ontem que a reforma do PIS/Cofins passa pelo ajuste de alíquotas com adoção do
crédito financeiro, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, não disse se pretende
que a proposta em discussão seja neutra para a arrecadação.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.