Fonte: Supremo Tribunal Federal
Consumidores e empresas ajuízam
ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30% no
Rio de Janeiro. Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que
os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de
energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em
patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente entre
18%.
O STF entendeu que a estipulação
de alíquotas em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais
produtos é inconstitucional. E concedeu importante decisão em favor dos
contribuintes, determinando a redução do ICMS incidente sobre as contas de
energia elétrica.
O ICMS incidente sobre a energia
elétrica no Estado do Rio de Janeiro tem alíquota de 25%, acrescida do
adicional de 5% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, o que gera
uma carga total de 30%. No entanto, a alíquota normal do ICMS no estado é de
18%, mais 1% de FECP. Enquanto a energia elétrica sofre tributação de 30%,
produtos menos essenciais como bebidas alcoólicas e brinquedos sofrem
tributação de 19%.
Na maioria dos Estados do País,
as alíquotas do ICMS incidente sobre a energia elétrica são maiores do que as
incidentes sobre produtos supérfluos. Em alguns Estados, como Mato Grosso e
Goiás, chegam a 27%; no Paraná, 29%; e no Rio de Janeiro e no Amazonas, a 30%.
Em São Paulo, por exemplo, o percentual do ICMS sobre energia elétrica é
equivalente o de outros itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e
munições.
A energia elétrica é a grande
vilã do momento, acumulando aumento de 60% nos últimos doze meses. Os dados
foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no
País, respondendo por mais da metade da inflação oficial no mês.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
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