Fonte: Portal Contábeis
É
com receio que o meio empresarial encara a notícia de unificação do Programa de
Integração Social (PIS) e
a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
A experiência de outras simplificações e unificações ocorridas foi desgastante
e, nesse caso, as expectativas não são as melhores. Hoje, a arrecadação do PIS e Cofins é
de mais de R$ 220 bilhões ao ano e representa mais de 5% do Produto Interno
Bruto (PIB), considerada a segunda maior fonte de arrecadação federal, perdendo
apenas para o Imposto de Renda.
Desde
a sua criação em 1970, o PIS já
englobou algumas modificações, bem como aCofins, instituída
em 1991. Atualmente, o PIS e
a Cofins compreendem
dois regimes de apuração, cumulativo e não cumulativo. No primeiro caso, o
cumulativo envolve as empresas de lucro presumido (faturamento de até R$ 78 milhões ao
ano); já o não cumulativo inclui as empresas de lucro real (faturam mais de R$ 78 milhões ao
ano). Porém, o não cumulativo gera direito a créditos fiscais, que são os
insumos.
"No
caso do comércio e indústria, a possibilidade de creditar insumos é muito
maior, por isso é benéfico. Enquanto o grande insumo do prestador de serviço é
a mão de obra, e sobre isso não se credita, porém a legislação atual
possibilita o recolhimento por um regime que não penaliza, no caso o
cumulativo", explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de
Londrina e Região (Sescap-Ldr), Euclides Correia.
Tudo
indica que a intenção do governo é fazer a unificação em três etapas e impor o
regime da não cumulatividade. Mas, ao certo, as verdadeiras intenções ninguém
sabe. Ainda não está definido se a proposta encaminhada ao Congresso será por
Medida Provisória ou Projeto de Lei. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr,
"antes do governo apresentar a medida provisória, o projeto precisava ser
amplamente discutido". Correia acrescenta que toda vez que muda a
legislação vem também um aumento de carga tributária e que a classe contábil
não quer isso.
Atualmente
as empresas pagam por meio do sistema cumulativo alíquota de 3,65% (0,65% para
o PIS e
3% para Cofins) e
no não cumulativo 9,25% (1,65% para o PIS e
7,6% para a Cofins) .
Segundo especialistas, é provável que as alíquotas subirão para compensar a
ampliação dos créditos.
A
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou uma
pesquisa a fim de detectar o impacto tributário da unificação do Pis e
da Cofins no
setor de serviços. O resultado constatado é preocupante e pode aumentar em R$
35,2 bilhões a carga tributária dos prestadores de serviços.
Responsável
por 45,19% de todos os Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs), o setor
de serviços totaliza mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos, sendo
assim, responsável pelo maior número de empresas do Brasil e o maior gerador de
emprego formal, empregando 19,4 milhões de pessoas. Vale ressaltar que a
indústria, comércio e agronegócio juntos geram menos empregos que o setor de
serviços.
O
diretor administrativo adjunto do Sescap- Ldr, Júnior Mafra, explica que o
principal impacto será sentido pela sociedade. "Da maneira como está
previsto, haverá aumento de preços no setor de serviços. Não tem como o setor
absorver todo o custo. Ele com certeza será repassado ao consumidor
final".
O
estudo realizado pela Fenacon diz que, "entre os empresários, seus
contadores e analistas tributários, o consenso é de que o atual modelo não
cumulativo traz benefícios apenas ao comércio e indústria, ou melhor, penaliza
menos estes setores. Caso haja a manutenção do método subtrativo indireto na
unificação, conforme reiteradamente noticiado, serão penalizadas as atividades
que possuem maior concentração do custo em mão de obra na condição
empregados".
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
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