terça-feira, 18 de agosto de 2015

Serviços serão prejudicados com unificação do PIS e da Cofins


Fonte: Portal Contábeis



É com receio que o meio empresarial encara a notícia de unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A experiência de outras simplificações e unificações ocorridas foi desgastante e, nesse caso, as expectativas não são as melhores. Hoje, a arrecadação do PIS e Cofins é de mais de R$ 220 bilhões ao ano e representa mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), considerada a segunda maior fonte de arrecadação federal, perdendo apenas para o Imposto de Renda.

Desde a sua criação em 1970, o PIS já englobou algumas modificações, bem como aCofins, instituída em 1991. Atualmente, o PIS e a Cofins compreendem dois regimes de apuração, cumulativo e não cumulativo. No primeiro caso, o cumulativo envolve as empresas de lucro presumido (faturamento de até R$ 78 milhões ao ano); já o não cumulativo inclui as empresas de lucro real (faturam mais de R$ 78 milhões ao ano). Porém, o não cumulativo gera direito a créditos fiscais, que são os insumos.

"No caso do comércio e indústria, a possibilidade de creditar insumos é muito maior, por isso é benéfico. Enquanto o grande insumo do prestador de serviço é a mão de obra, e sobre isso não se credita, porém a legislação atual possibilita o recolhimento por um regime que não penaliza, no caso o cumulativo", explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Euclides Correia.

Tudo indica que a intenção do governo é fazer a unificação em três etapas e impor o regime da não cumulatividade. Mas, ao certo, as verdadeiras intenções ninguém sabe. Ainda não está definido se a proposta encaminhada ao Congresso será por Medida Provisória ou Projeto de Lei. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, "antes do governo apresentar a medida provisória, o projeto precisava ser amplamente discutido". Correia acrescenta que toda vez que muda a legislação vem também um aumento de carga tributária e que a classe contábil não quer isso.

Atualmente as empresas pagam por meio do sistema cumulativo alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins) e no não cumulativo 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins) . Segundo especialistas, é provável que as alíquotas subirão para compensar a ampliação dos créditos.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou uma pesquisa a fim de detectar o impacto tributário da unificação do Pis e da Cofins no setor de serviços. O resultado constatado é preocupante e pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária dos prestadores de serviços.

Responsável por 45,19% de todos os Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs), o setor de serviços totaliza mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos, sendo assim, responsável pelo maior número de empresas do Brasil e o maior gerador de emprego formal, empregando 19,4 milhões de pessoas. Vale ressaltar que a indústria, comércio e agronegócio juntos geram menos empregos que o setor de serviços.

O diretor administrativo adjunto do Sescap- Ldr, Júnior Mafra, explica que o principal impacto será sentido pela sociedade. "Da maneira como está previsto, haverá aumento de preços no setor de serviços. Não tem como o setor absorver todo o custo. Ele com certeza será repassado ao consumidor final".

O estudo realizado pela Fenacon diz que, "entre os empresários, seus contadores e analistas tributários, o consenso é de que o atual modelo não cumulativo traz benefícios apenas ao comércio e indústria, ou melhor, penaliza menos estes setores. Caso haja a manutenção do método subtrativo indireto na unificação, conforme reiteradamente noticiado, serão penalizadas as atividades que possuem maior concentração do custo em mão de obra na condição empregados".

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Inadimplência pode gerar cancelamento de CNPJs de Microempreendedores Individuais


Fonte: JM On line



A isenção de tributos federais como o Imposto de Renda (IR), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser cancelada para boa parte dos cinco milhões de microempreendedores individuais (MEI) inscritos no Brasil. O microempreendedor individual é o empresário autônomo, aquele que trabalha por conta própria, e legaliza o seu negócio.

A perda do registro pode ocorrer porque muitas pessoas abriram sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil, mas estão inadimplentes. De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (Sindcont), Mauro Sérgio de Melo, a partir de 1º de agosto aqueles que estão em débito com a Receita Federal, por pelo menos 12 meses, terão seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado automaticamente.

“As pessoas fazem a inscrição como MEI quando precisam dos bancos ou de auxílio no INSS e depois se esquecem que precisam cumprir as obrigações que o governo determina”, esclarece Mauro. Segundo ele, os MEIs têm duas obrigações: efetuar o pagamento de tributos mensais, que é de R$45,50, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando quanto foi seu faturamento no ano anterior.

Mauro explica que quando o documento não é enviado no prazo estipulado pelo governo, é cobrada uma multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Segundo ele, a iniciativa da Receita Federal de cancelar os CNPJs é para que os empresários não adquiram mais dívidas. Se isso não é feito, o registro continua aberto, gerando mais débitos.

Para regularizar o débito, o presidente recomenda que o empresário procure um contador ou vá até a Receita para retirar um extrato e ver como está a dívida hoje. “Ele pode pagar essa dívida mensalmente com um mês vencido até que possa regularizar a sua situação e, posteriormente, fazer a baixa junto à Receita Federal para não gerar mais débitos para ele”, explica.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.