Fonte: JM On line
A isenção de tributos federais como o
Imposto de Renda (IR), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode
ser cancelada para boa parte dos cinco milhões de microempreendedores
individuais (MEI) inscritos no Brasil. O microempreendedor individual é o
empresário autônomo, aquele que trabalha por conta própria, e legaliza o seu
negócio.
A perda
do registro pode ocorrer porque muitas pessoas abriram sua inscrição junto à
Receita Federal do Brasil, mas estão inadimplentes. De acordo com o presidente
do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (Sindcont), Mauro Sérgio de Melo, a
partir de 1º de agosto aqueles que estão em débito com a Receita Federal, por
pelo menos 12 meses, terão seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
cancelado automaticamente.
“As pessoas fazem a inscrição como MEI
quando precisam dos bancos ou de auxílio no INSS e depois se esquecem que
precisam cumprir as obrigações que o governo determina”, esclarece Mauro.
Segundo ele, os MEIs têm duas obrigações: efetuar o pagamento de tributos
mensais, que é de R$45,50, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN), informando quanto foi seu faturamento no ano anterior.
Mauro explica que quando o documento não é
enviado no prazo estipulado pelo governo, é cobrada uma multa e os boletos
mensais não podem ser emitidos. Segundo ele, a iniciativa da Receita Federal de
cancelar os CNPJs é para que os empresários não adquiram mais dívidas. Se isso
não é feito, o registro continua aberto, gerando mais débitos.
Para regularizar o débito, o presidente
recomenda que o empresário procure um contador ou vá até a Receita para retirar
um extrato e ver como está a dívida hoje. “Ele pode pagar essa dívida
mensalmente com um mês vencido até que possa regularizar a sua situação e,
posteriormente, fazer a baixa junto à Receita Federal para não gerar mais
débitos para ele”, explica.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos
nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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