segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenização ganha judicialmente




Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

“Os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.

Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.

Neste ano, no entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.

O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF-4.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Receita lamenta impedimento da Câmara sobre operações de planejamento tributário



Fonte: Estado de Minas



A Receita Federal divulgou nota lamentando o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a obrigatoriedade de o contribuinte informar ao fisco operações de planejamento tributário. Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15. Um destaque apresentado pelo PPS, porém, retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas à Receita Federal. Em mais uma derrota para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179.

"A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos" diz a nota do órgão.

A Receita disse ainda que a apresentação dessas informações está de acordo com regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes estivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa o órgão.


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