Indenizações
recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação
ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil
bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o
Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
“Os valores
recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados
como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o
patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito
praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise
Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.
Em 2002, a
funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um
erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada
procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização
por danos morais.
Neste ano, no
entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa,
levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora
solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento
não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.
O pedido foi julgado
procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a
recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª
Turma do TRF-4.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e
(21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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