Fonte: CenárioMT
O Poder Executivo enviou ao
Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte
quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita
Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em
discussão administrativa ou judicial. Para quitar o débito, o contribuinte
deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30
de setembro. A MP também permite ao Executivo atualizar monetariamente o valor
de 11 taxas.
Para aderir ao Programa de Redução
de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte
deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil
do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser
usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até
31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
O valor a ser quitado com débitos
tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
- 25% sobre o prejuízo fiscal;
- 15% sobre a base de cálculo negativa da
CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições
financeiras;
- 9% sobre a base de cálculo negativa da
CSLL para outras empresas.
A quitação não vale para débitos
de desistências de recursos em programas de parcelamentos anteriores. Caso o
crédito tributário não seja validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar o
restante (57%) em espécie.
Créditos
De acordo com a Receita Federal,
dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou
judicial, 28,4 mil (80%) possuem créditos de prejuízo fiscal do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para
quitação de 57% do passivo tributário.
Porém, como a adesão é uma opção
da empresa, não há como estimar sobre quantas podem aderir ou quanto o governo
deve receber até setembro. O passivo em discussão administrativa judicial soma,
aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.
A Receita e a PGFN terão prazo de
cinco anos, a partir da desistência da ação administrativa e judicial, para
analisar a quitação do débito.
Planejamento tributário
A medida também obriga os
contribuintes a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo
o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e
gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.
O texto prevê que o contribuinte
faça a declaração de planejamento tributário, antes da fiscalização da Receita,
até 30 de setembro de cada ano, sobre atos tributários que planeja fazer. Devem
ser declarados atos que gerem supressão, redução ou diferimento – adiamento da
obrigação de pagar – que:
- não possuam razões
extratributárias relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução
de tributos;
- usem cláusula ou negócio
jurídico indireto para alterar efeitos de um contrato típico; e
- tratem sobre atos ou negócios
específicos definidos em norma da Receita Federal.
Essa declaração será tratada como
consulta à legislação tributária, nos termos do Decreto 70.235/72.
Caso a Receita não reconheça as operações,
o contribuinte deverá recolher ou parcelar, em 30 dias, os tributos devidos com
juros e mora, salvo se a empresa já estiver em fiscalização quando a declaração
for apresentada.
A declaração será ineficaz quando
for:
- apresentada por quem não for o
sujeito passivo das operações;
- omissa em relação a dados
essenciais para compreensão do ato ou negócio;
- falsa; ou
- envolver interposição
fraudulenta de pessoas.
Segundo o Executivo, o acesso a
essas informações dá oportunidade para o governo responder aos riscos de perda
de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.
“A medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes
de fazer uso de planejamentos tributários agressivos”, justificou o governo no
texto enviado ao Congresso.
A ideia da declaração nasceu, de
acordo com o Executivo, de um projeto desenvolvido pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) que reconheceu, com base na experiência de
países como Canadá e Irlanda, os benefícios das regras de revelação obrigatória
a administrações tributárias.
Taxas
A permissão para aumento das 11
taxas federais, para atividades como registro de arma de fogo, controle de
produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária, foi analisada por um
grupo de trabalho interministerial criado em janeiro. O grupo para
acompanhamento do gasto público federal verificou que as leis em que estão
previstas essas taxas não estabelecem regras para reajustes, e elas ficaram de
4 a 17 anos sem correção – nos últimos 4 anos, a inflação acumulada
estabelecida pelo IPCA foi de 25%, e nos últimos 17, de 183,8%.
“Com o passar do tempo e a natural depreciação que o valor da moeda
sofre, os valores correntes das taxas tendem a equivaler a um valor real
inferior ao da ocasião em que foram instituídas ou corrigidas pela última vez”,
afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no documento enviado ao Congresso.
Tramitação
A MP 685/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá
para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
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