terça-feira, 22 de setembro de 2015

Reforma do PIS-Cofins pode ser antecipada, diz Levy.


Fonte: Conjur



O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta segunda-feira (21) que o envio da proposta do governo para a reforma do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deve aumentar a arrecadação do governo em R$ 50 bilhões, pode ser antecipada.

De acordo com o ministro, essa reforma é muito importante para simplificar a vida das empresas, para aumentar a segurança jurídica das empresas e também para dar transparência aos impostos. Segundo ele, a reforma do PIS Cofins tem capacidade de ajudar o crescimento "e é particularmente importante para criar ambiente positivo assim que a gente superar a discussão do orçamento que também é uma discussão importante e a gente sabe que é difícil".

"Toda vez que você tem uma desaceleração da economia há um sacrifício de todo mundo, há um esforço de todo do mundo. O esforço nunca é pequeno. É uma discussão muito importante”, destacou o ministro, após reunião de uma hora e meia com o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL).


CPMF

A expectativa era de que Levy apresentasse oficialmente as propostas do governo para aumentar a arrecadação de impostos e superar o déficit orçamentário, como a que recria a CPMF, mas isso não ocorreu. “ Os projetos serão enviados, evidentemente pelo governo e devidamente para a Câmara. Se for MP [ medida provisória], seguirá a distribuição adequada. Isso deve ser feito oportunamente e ainda hoje. Os projetos já estão prontos”, afirmou.

No caso da proposta que recria a CPMF, Joaquim Levy não adiantou se o valor da alíquota sobre as movimentações financeiras será de 0.20% ou de 0.38%, como querem os governadores. O ministro disse apenas que tudo será decidido pelo Planalto.

“A CPMF é uma decisão de governo, do Palácio, que deve encaminhá-la. Não adianta eu me posicionar sobre isso. Acho que devemos ter entendimento que o esforço e que todas as medidas de ajuste são para uma causa importante. Temos de reequilibrar a economia e colocá-la em condições de crescer".

Segundo Levy, o assunto dominante da visita, que também teve a participação dos senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Eunício Oliveira (CE), líder do partido no Senado, foram as mudanças estruturais.

Para o ministro, elas vão além do ajuste fiscal e são consideradas fundamentais para o país voltar a crescer por meio do investimento externo. As propostas fazem parte da chamada Agenda Brasil e foram apresentadas mês passado por Renan Calheiros e outros parlamentares da base aliada.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral.


Fonte: Conjur



O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.

O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, ao ser contatada, a empresa sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.

A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, causa dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi unânime.

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Fazenda vai mobilizar 10 auditores para cobrar ICMS atrasado de empresas


Fonte: O Dia



Pelo menos 10 auditores da secretaria estadual de Fazenda farão parte de uma comissão criada pelo órgão para cobrar dívida total de R$ 7 bilhões de empresas que não pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme antecipou o Informe de O DIA , neste sábado (29), nos últimos três anos, o não pagamento do tributo fez com que o valor deixasse de entrar nos cofres estaduais. Para o governo fechar o ano sem dívidas, são necessários mais R$ 2,5 bilhões.

Para cobrar dessas empresas, a secretaria mobilizou uma equipe — que agora conta com cinco auditores — que cuidará da gestão desse grupo de inadimplentes. De acordo com a pasta, os auditores farão um levantamento e vão ainda se reunir com essas empresas a fim de acelerar a arrecadação. O grupo ficará voltado exclusivamente para essa cobrança. Pela lei, elas poderão pagar o imposto em até 24 vezes. 

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco


Fonte: Consultor Jurídico



Não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a Medida Provisória 685/2015. Se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Na ação constitucional impetrada contra o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, a companhia alegou que a norma é ilegal e inconstitucional devido à presunção de dolo do contribuinte e ao desrespeito a princípios da ordem econômica e financeira.

Em sua decisão, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini afirmou que não se pode presumir o dolo do contribuinte quando este atrasa ou não entrega a declaração de planejamento tributário, especialmente pelo fato de a MP 685/2015 usar termos vagos para definir as estratégias que devem ser informadas. Isso porque, segundo ela, “o ordinário se presume, e o extraordinário deve ser provado”.

Raquel também declarou que “o planejamento tributário, desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que é capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Dessa forma, ela analisou que a obrigação de o contribuinte consultar o Fisco sobre atos ou negócios jurídicos ainda não executados suprime a livre condução de seus negócios e, por isso, desrespeita as garantias da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância, uma vez que o objetivo dela foi regular o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (que autoriza a Receita a desconsiderar atos de elisão fiscal), e esse dispositivo está em vigor desde 2001.

Nesses aspectos, Raquel reconheceu a presença da “fumaça do bom direito”. Já o “perigo da demora”, a seu ver, se verifica pela obrigação de a Maquimasa ter que informar seu planejamento tributário ao Fisco até 30 de setembro. Com o atendimento aos dois requisitos, a juíza deferiu a liminar e suspendeu a exigência imposta pela MP 685/2015.

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