segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Pezão anuncia que pode aumentar ICMS se os empresários não quitarem dívidas


Fonte: O DIA



O governador Luiz Fernando Pezão anunciou nesta sexta-feira, em reunião na Associação Comercial do Rio de Janeiro, que poderá aumentar os impostos, como o ICMS, se os empresários fluminenses não quitarem suas dívidas com o governo do Estado.

“Não era o meu desejo aumentar os impostos, mas a equipe econômica tem me convencido de que não há outra solução. Até semana que vem tenho que definir isso (aumento de impostos). Entendo o momento difícil do empresariado. Muitas vezes, entre recolher o imposto ao estado e pagar seu funcionário, ele coloca o imposto em segundo plano. Mas, o estado depende dessa arrecadação”, disse Pezão.

O Estado tem R$ 28 bilhões a receber dos empresários, em impostos devidos, além de R$ 66 bilhões da dívida ativa. E precisa arrecadar pelo menos R$ 2,5 bilhões, de forma emergencial, para pagar o salário de dezembro dos servidores e a segunda parcela do 13º, além dos fornecedores.

“Temos uma sonegação muito grande, principalmente na área de combustíveis. Temos muitos postos piratas, refinarias que não refinam. São mais de 400 postos sem bandeira e inscrição estadual. É uma loucura”, disse Pezão.

O governador informou também que deverá cortar gastos de custeio, como locação de carros, telefones celulares, fornecedores de alimentação, cargos comissionados e até algumas secretarias de Estado.

As pastas mais cotadas para serem extintas são as de Prevenção à Dependência Química e de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Outra secretaria que está na berlinda é a de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca.

“Vamos fazer uma redução forte. Vamos cortar no osso porque não quero passar em 2016 o que passei em 2015. Vou reduzir tudo que puder. Vamos diminuir o tamanho do Estado. Tenho que me adequar a uma receita menor. Eu quero deixar um Estado mínimo”, avisou.

O secretário de Fazenda, Júlio Bueno, disse que o governo oferece perdão de juros e multas para quem deve até R$ 10 milhões e fizer o pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento terá 80% de desconto nos juros e nas multas, com a possibilidade de quitar a dívida em 60 meses. Os devedores terão até o dia 18 de dezembro para aderir ao programa.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, define TRF-4


Fonte: Consultor Jurídico



O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.

Trata-se de um texto sobre a receita bruta das empresas e que estipula a inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins. Julgando uma apelação, o TRF-4 reconheceu a inconstitucionalidade de colocar o imposto sobre circulação de mercadoria na base de cálculo da contribuição para a seguridade social, porque isso violaria o artigo 195 da Constituição Federal.

Para amparar sua decisão, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, relator do caso, citou decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Recurso Extraordinário 240.785, ele afirmou que o faturamento decorre do negócio jurídico, significando o ganho daquele que vendeu um produto ou um serviço, não podendo a base de cálculo da Cofins extravasar o valor do negócio.

Para o STF, a ideia de que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS é errada. “O valor do ICMS revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo”, escreveu o ministro, relator do caso, em seu voto.

Para Pamplona, o novo entendimento jurisprudencial sobre faturamento e incidência da Cofins deve ser estendido à contribuição do PIS. “Ainda que tal julgamento não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral, tenho por bem adequar o entendimento à orientação nele contida, estendendo-o, por simetria, à contribuição ao PIS”, afirmou.

Em seu voto, o relator apontou que as alterações legislativas "contrariam o que decidido no RE 240.785/MG, que concluiu que há um núcleo mínimo essencial que deflui direto da Constituição para a definição de faturamento e, por conseguinte, de receita bruta, já que em parte coincidentes os conceitos, para fins de incidência da Cofins (e, por extensão, do PIS), o qual não abarca o valor atinente ao ICMS".

A expressão considerada inconstitucional está no artigo 3º, caput, da Lei 9.718/98, no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.637/02 e no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.833/03, alteradas pela Lei 12.973, de 13-05-2014 (conversão da Medida Provisória 627, de 11/11/2013).


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.