Fonte: Blasting News
O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ em reunião
ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2015 assinou o convênio ICMS
146/2015, convênio este que veio alterar as normas para 2016 do regime de recolhimento do ICMS conhecido como substituição
tributária.
Substituição tributária o que é?
Previsto na Constituição federal de 1988 no artigo 150, na qual
permite que a lei atribua apenas a um contribuinte ou sujeito passivo a
obrigação de pagamento do ICMS de toda uma cadeia de circulação de determinada
mercadoria. Para entendermos melhor vamos tomar, como exemplo uma indústria do
ramo de autopeças, este fabricante no momento em que vende seu produto, além de
recolher a parcela que lhe é devida de ICMS, também fica obrigado a recolher a
parcela devida do atacadista; do varejista e do consumidor final de seu
produto, daí o nome substituição tributária, pois um contribuinte substitui a
obrigação dos demais envolvidos.
Apesar deste regime ser um dos mais complexos e difíceis de se
entender e aplicar por partes dos contribuintes, é muito eficaz contra os
crimes de sonegação, além de facilitar o trabalho de fiscalização dos entes
tributantes pois o recolhimento parte de apenas uma fonte, devido a isto este
regime sofre muitas alterações.
Alterações para 2016
As principais mudanças para o ano de 2016 são a inclusão de novos
produtos que iram estar obrigados a substituição, os principais da lista são;
autopeças, bebidas alcoólicas, energia elétrica, materiais elétricos,
medicamentos, produtos alimentícios, veículos automotores, rações para animais
domésticos, cimento, cigarro, produtos para papelaria e vários outros.
Houve também exclusões de mercadorias como por exemplo; vestuários,
baterias, bicicletas, instrumentos musicais, artigos para bebe e colchoaria.
Portanto imprescindível que contadores, advogados tributaristas,
empresários fiquem a par de todas estas mudanças para que se possa evitar
futuros problemas com o fisco, para tal fim este convênio está disponível
na integra no portal do Confaz.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e
(21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.