terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Substituição Tributária do ICMS: Mudança no regime


Fonte: Blasting News



O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ em reunião ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2015 assinou o convênio ICMS 146/2015, convênio este que veio alterar as normas para 2016 do regime de recolhimento do ICMS conhecido como substituição tributária.


Substituição tributária o que é?


Previsto na Constituição federal de 1988 no artigo 150, na qual permite que a lei atribua apenas a um contribuinte ou sujeito passivo a obrigação de pagamento do ICMS de toda uma cadeia de circulação de determinada mercadoria. Para entendermos melhor vamos tomar, como exemplo uma indústria do ramo de autopeças, este fabricante no momento em que vende seu produto, além de recolher a parcela que lhe é devida de ICMS, também fica obrigado a recolher a parcela devida do atacadista; do varejista e do consumidor final de seu produto, daí o nome substituição tributária, pois um contribuinte substitui a obrigação dos demais envolvidos.

Apesar deste regime ser um dos mais complexos e difíceis de se entender e aplicar por partes dos contribuintes, é muito eficaz contra os crimes de sonegação, além de facilitar o trabalho de fiscalização dos entes tributantes pois o recolhimento parte de apenas uma fonte, devido a isto este regime sofre muitas alterações.

 

 

Alterações para 2016


As principais mudanças para o ano de 2016 são a inclusão de novos produtos que iram estar obrigados a substituição, os principais da lista são; autopeças, bebidas alcoólicas, energia elétrica, materiais elétricos, medicamentos, produtos alimentícios, veículos automotores, rações para animais domésticos, cimento, cigarro, produtos para papelaria e vários outros.

Houve também exclusões de mercadorias como por exemplo; vestuários, baterias, bicicletas, instrumentos musicais, artigos para bebe e colchoaria.

Portanto imprescindível que contadores, advogados tributaristas, empresários fiquem a par de todas estas mudanças para que se possa evitar futuros problemas com o fisco, para tal fim este convênio está disponível na integra no portal do Confaz.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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