quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Tribunal de Justiça/RJ decide que é indevida a cobrança da taxa de “mais valia”.


Para a taxa que já foi paga é possível pleitear a restituição em juízo.



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu que os Municípios não podem cobrar a taxa conhecida como “mais valia” em decorrência da instalação das “cortinas de vidro” nas varandas dos apartamentos.  

O TJ/RJ vem entendendo que essa instalação não afronta as normas municipais que regulamentam a matéria.

De acordo com as decisões do TJ/RJ, na realidade, o equipamento é de fácil instalação e possibilita a abertura completa do vão da varanda. Além disso, é realizada por empresas especializadas e não altera a harmonia arquitetônica da fachada da edificação.

Cabe destacar que vem sendo comprovado nos processos envolvendo o caso que não houve qualquer comprometimento do embelezamento do prédio, nem irregularidade na instalação que pudesse comprometer a segurança do condomínio e dos demais proprietários.

Dessa forma, não podem os Municípios condicionar a instalação da “cortina de vidro” à prévia licença do Poder Público.

Para quem já pagou essa taxa é possível obter a devolução do valor pago, mas somente através de uma ação judicial, pois os Municípios continuam entendendo que a taxa é devida.

Nessas condições, caso o leitor queira obter mais informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 / (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    




terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

O Governo Federal despachará reforma do PIS/Cofins no Congresso Nacional


Fonte: Blasting News



O Ministro da Fazenda Nelson Barbosa na última quinta(28), em conversa no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), mandará uma proposta de nova ordem sobre o PIS/Cofins, além de revisar  e concluir a restruturação da taxa de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelece que possivelmente nas próximas semanas isso será realizado no Congresso do país.


Segundo o Ministro da Fazenda, a nova asserção, vai atribuir uma atual moção dos tributaristas que intitulam de crédito financeiro, ou seja, toda compra não importa o tipo, a contribuição imposta em cada item vai  constituir no imposto de créditos, isso poderá ser usado para pagar os próximos impostos nas novas negociações, portanto irá ajudar  o trabalho do comércio e assim como o dá Receita Federal. Nelson Barbosa acredita que até o início de 2017 a nova ordem entrará em vigor.

A respeito da Taxa Estadual, a reorganização de Imposto de Circulação e Mercadorias de Serviços (ICMS),  o comando decidiu reformular. Esse tributo ICMS no ponto de vista dos empreendedores econômicos do Brasil é um obstáculo às aplicações financeiras dos comerciantes em todo país, pois sua compreensão é difícil, essa tarifa é de nível estadual e nas últimas duas décadas vários economistas tentaram melhorar suas peculiaridades.

O Ministro Barbosa, em nota, afirma que a reorganização do ICMS, é um trabalho que vem de muito tempo, e depois de aprovada a lei de repatriação a compreensão da taxa melhorou, agora o próximo passo será a legitimar as Pecs e, sendo assim uma porção dos recursos de repatriação, serão enviados aos municípios e auxiliarão os estados.

Para o representante do Ministério da Fazenda, o Brasil não pode defasar eficiência de recolhimento tributário, mas precisa melhorar as estratégias quanto a arrecadação do imposto das pequenas empresas e pequenos comerciantes. Quando um empreendimento avança em seu desenvolvimento e seus lucros aumentam, este passa a pagar um imposto muito maior comparado o de antes,  recentemente no congresso nacional, já tem em vista uma faixa de saída para que os empreendedores possam evoluir em seus negócios, sem ter que se preocupar com o super  faturamento das taxas, tal engodo, não irá influenciar no equilíbrio fiscal dos impostos no Brasil.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.