quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Tribunal de Justiça/RJ decide que é indevida a cobrança da taxa de “mais valia”.


Para a taxa que já foi paga é possível pleitear a restituição em juízo.



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu que os Municípios não podem cobrar a taxa conhecida como “mais valia” em decorrência da instalação das “cortinas de vidro” nas varandas dos apartamentos.  

O TJ/RJ vem entendendo que essa instalação não afronta as normas municipais que regulamentam a matéria.

De acordo com as decisões do TJ/RJ, na realidade, o equipamento é de fácil instalação e possibilita a abertura completa do vão da varanda. Além disso, é realizada por empresas especializadas e não altera a harmonia arquitetônica da fachada da edificação.

Cabe destacar que vem sendo comprovado nos processos envolvendo o caso que não houve qualquer comprometimento do embelezamento do prédio, nem irregularidade na instalação que pudesse comprometer a segurança do condomínio e dos demais proprietários.

Dessa forma, não podem os Municípios condicionar a instalação da “cortina de vidro” à prévia licença do Poder Público.

Para quem já pagou essa taxa é possível obter a devolução do valor pago, mas somente através de uma ação judicial, pois os Municípios continuam entendendo que a taxa é devida.

Nessas condições, caso o leitor queira obter mais informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 / (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    




Nenhum comentário:

Postar um comentário