Para
a taxa que já foi paga é possível pleitear a restituição em juízo.
O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu que os
Municípios não podem cobrar a taxa conhecida como “mais valia” em decorrência
da instalação das “cortinas de vidro” nas varandas dos apartamentos.
O
TJ/RJ vem entendendo que essa instalação não afronta as normas municipais que
regulamentam a matéria.
De
acordo com as decisões do TJ/RJ, na realidade, o equipamento é de fácil
instalação e possibilita a abertura completa do vão da varanda. Além disso, é
realizada por empresas especializadas e não altera a harmonia arquitetônica da
fachada da edificação.
Cabe
destacar que vem sendo comprovado nos processos envolvendo o caso que não houve
qualquer comprometimento do embelezamento do prédio, nem irregularidade na
instalação que pudesse comprometer a segurança do condomínio e dos demais
proprietários.
Dessa
forma, não podem os Municípios condicionar a instalação da “cortina de vidro” à
prévia licença do Poder Público.
Para
quem já pagou essa taxa é possível obter a devolução do valor pago, mas somente
através de uma ação judicial, pois os Municípios continuam entendendo que a
taxa é devida.
Nessas condições, caso
o leitor queira obter mais informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição
para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 / (21) 3045-7193 ou
através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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