Fonte: Consultor Jurídico
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no
dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de
uma empresa que vende ferro e aço, com sede em Votuporanga (SP).
O
relator, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que considerar o protesto
como modalidade alternativa para cobrança de dívida atenta contra o princípio
da legalidade. “O protesto nesse caso não tem qualquer finalidade senão
constranger o devedor a recolher o tributo à margem do devido processo legal,
com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, numa reedição de práticas
historicamente repudiadas pelo STF.”
Participaram
do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho, Oswaldo Luiz Palu e
Moreira de Carvalho. Para os advogados, a decisão abre importante precedente no
TJ-SP para anulação desse tipo de protesto.
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o leitor queira obter mais informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição
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