Fonte: Portal Contábeis
A Receita Federal
dispensa a pessoa jurídica tomadora de serviços, optante peloSimples Nacional (LC 123/2006) de efetuar a retenção
das contribuições sociais, de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.
A grande confusão é
que a empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço
está obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda quando contrata serviço de pessoa
jurídica não optante pelo Simples Nacional, mas está dispensada de reter as
contribuições sociais de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.
Tomador de serviço
optante pelo Simples Nacional
Nesta situação, ao
contratar serviço sujeito à retenção, a pessoa jurídica deverá informar a
prestadora de serviço que é optante pelo Simples
Nacional de que trata
da Lei Complementar nº 123/2006, portanto, por força do § 2o do
Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e § 6º do artigo 1º da
Instrução Normativa nº 459/2004, está dispensada reter as contribuições
sociais (4,65%), conforme texto legal:
Instrução Normativa nº
459/2004:
Art.
1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de
limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores
e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão
sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para
o PIS/Pasep.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção
a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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