Fonte: G1
O Senado aprovou, por
unanimidade, nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) que estabelece novo regime especial de pagamentos de precatórios. O texto
institui prazo máximo de dez anos para que os pagamentos sejam efetuados.
Precatórios
são pagamentos que o governo (União, Estados e municípios) tem de fazer a
pessoas ou empresas após decisão judicial. Ele obriga que a dívida seja
incluída no Orçamento público.
A PEC aprovada no
Senado nesta quarta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados
antes de ir à sanção presidencial.
O texto é uma resposta
do Senado a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de
2015, que estabeleceu que os precatórios deveriam ser quitados até 2020. Na
época, o Conselho Nacional de Justiça estimou que estados e municípios deviam
cerca de R$ 94 bilhões em precatórios.
O senador José Serra
(PSDB-SP), autor da matéria, defendeu a aprovação da emenda à Constituição.
“Pela modulação feita
pelo Supremo, este limite foi levado para 2020. Trata-se de um critério
impossível de ser cumprido [...] por causa da crise financeira que assola
estados e municípios. Então, nós apresentamos a emenda adiando para 2026, o que
permitirá, tornará mais factível que Estados e Municípios possam honrar os seus
precatórios”, expôs Serra.
Pela PEC, o regime
especial de pagamento de precatórios vale para débitos já vencidos e para os
que ainda vão vencer. Os valores em atraso serão corrigidos pela inflação
acumulada no período.
Inicialmente, a
proposta previa que, para aderir ao regime especial, os estados e municípios do
Norte, Nordeste e Centro-Oeste deveriam vincular 1,5% das receitas correntes
líquidas para o pagamento dos precatórios. No entanto, após reunião de líderes,
o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) alterou o texto para que
o percentual de vinculação para essas regiões ficassem em 0,5%.
Já os estados e
cidades das demais regiões deverão vincular entre 1,5% e 2% das receitas
correntes líquidas para participar do regime especial.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
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