terça-feira, 19 de abril de 2016

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios


Fonte: G1  



O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novo regime especial de pagamentos de precatórios. O texto institui prazo máximo de dez anos para que os pagamentos sejam efetuados.

Precatórios são pagamentos que o governo (União, Estados e municípios) tem de fazer a pessoas ou empresas após decisão judicial. Ele obriga que a dívida seja incluída no Orçamento público.

A PEC aprovada no Senado nesta quarta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

O texto é uma resposta do Senado a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2015, que estabeleceu que os precatórios deveriam ser quitados até 2020. Na época, o Conselho Nacional de Justiça estimou que estados e municípios deviam cerca de R$ 94 bilhões em precatórios.

O senador José Serra (PSDB-SP), autor da matéria, defendeu a aprovação da emenda à Constituição.

“Pela modulação feita pelo Supremo, este limite foi levado para 2020. Trata-se de um critério impossível de ser cumprido [...] por causa da crise financeira que assola estados e municípios. Então, nós apresentamos a emenda adiando para 2026, o que permitirá, tornará mais factível que Estados e Municípios possam honrar os seus precatórios”, expôs Serra.

Pela PEC, o regime especial de pagamento de precatórios vale para débitos já vencidos e para os que ainda vão vencer. Os valores em atraso serão corrigidos pela inflação acumulada no período.

Inicialmente, a proposta previa que, para aderir ao regime especial, os estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste deveriam vincular 1,5% das receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. No entanto, após reunião de líderes, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) alterou o texto para que o percentual de vinculação para essas regiões ficassem em 0,5%.

Já os estados e cidades das demais regiões deverão vincular entre 1,5% e 2% das receitas correntes líquidas para participar do regime especial.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




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