terça-feira, 28 de junho de 2016

Decisão do CARF permite divisão de empresas para redução de carga tributária


Fonte: Consultor Jurídico



Em decisão da nova composição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se tem o parecer de que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas com o objetivo de reduzir a carga tributária. Esse é um posicionamento muito importante para as empresas, podendo gerar consideráveis economias tributárias. Na prática, a empresa poderá a partir de agora segregar sua atividade em mais de uma empresa com o intuito de diminuir a carga tributária incidente em toda operação.

Contudo, o entendimento manifestado pelo CARF não se aplica automaticamente a todas as empresas, mas sinaliza segurança na realização do planejamento organizacional e operacional das empresas. Com isso, na prática, a decisão do CARF esclarece que o desmembramento de uma empresa em duas ou mais visando a racionalização das operações não é ato simulado, sendo assim lícito e não gerando riscos ao empresário.

Para saber se uma empresa poderá se beneficiar ou não desse benefício, o ideal é a procura de um escritório de advocacia especializado, que poderá elaborar todas as análises que possibilitarão uma decisão assertiva e sem riscos. Com certeza, essa se torna mais uma importante ferramenta de planejamento tributário para as empresas.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


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