Fonte: Consultor Jurídico
Em decisão da nova composição do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se tem o parecer de que é lícito
planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas
jurídicas distintas com o objetivo de reduzir a carga tributária. Esse é um
posicionamento muito importante para as empresas, podendo gerar consideráveis
economias tributárias. Na prática, a empresa poderá a partir de agora segregar
sua atividade em mais de uma empresa com o intuito de diminuir a carga
tributária incidente em toda operação.
Contudo, o entendimento manifestado pelo CARF não se
aplica automaticamente a todas as empresas, mas sinaliza segurança na
realização do planejamento organizacional e operacional das empresas. Com isso,
na prática, a decisão do CARF esclarece que o desmembramento de uma empresa em
duas ou mais visando a racionalização das operações não é ato simulado, sendo
assim lícito e não gerando riscos ao empresário.
Para saber se uma empresa poderá se beneficiar ou
não desse benefício, o ideal é a procura de um escritório de advocacia
especializado, que poderá elaborar todas as análises que possibilitarão uma
decisão assertiva e sem riscos. Com certeza, essa se torna mais uma importante
ferramenta de planejamento tributário para as empresas.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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