Fonte: Consultor Jurídico
A alteração dos valores para enquadramento no Simples
Nacional, conhecido como Supersimples, está prevista para ser votada pelo
plenário do Senado na próxima terça-feira (21/6). Se aprovada, ajudará a conter
a queda de arrecadação de receitas ao atrair mais empresas para o programa.
Pelo texto, o teto para o
enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6
milhões para R$ 4,8 milhões. Criado em 2006, o Supersimples reduziu
impostos e simplificou a burocracia para a abertura e fechamento de micro,
pequenas e médias empresas.
A proposta também permite o
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do
Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da
receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões.
A apreciação do tema foi pedida
pelos governadores dos estados, que, no início do mês, se reuniram com o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir detalhes da
proposta. O projeto, um substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) à
iniciativa do ex-deputado Barbosa Neto, também altera enquadramento como
microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual
dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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