terça-feira, 19 de julho de 2016

Possível alta tributária dificulta plano das empresas e deve elevar custos


Fonte: Portal Contábeis



Ante crise nas contas públicas, mudanças no Simples Nacional podem impulsionar um aumento de alíquotas em 2017. Neste cenário, foco do governo em micro e pequenos negócios diminuirá.

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, se aprovado, por estabelecer uma meta fiscal rigorosa para as contas públicas do governo federal, poderá resultar em aumento de custos para as empresas brasileiras.

A equipe econômica do governo Temer mantém no horizonte a possibilidade de aumento de impostos para gerar as receitas necessárias. Com isso, o planejamento tributário das empresas fica ainda mais difícil para o curto prazo, com um período estimado de apenas seis meses.

A aprovação do texto base da LDO, feita ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), não só prevê um déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017, como também estima uma margem de expansão das despesas obrigatórias em R$ 27,3 bilhões, baseada nas expectativas de elevação de alíquotas e crescimento real da atividade econômica brasileira.

Dentro das propostas, no entanto, o relator do documento, Wellington Fagundes, excluiu a previsão da CPMF, que seria responsável por trazer R$ 33,2 bilhões.

No Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no entanto, há reduções de R$ 7 milhões e R$ 2,02 bilhões, respectivamente.

Segundo João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os aumentos nos impostos previstos na LDO não somente trarão dificuldades ao planejamento tributário das empresas, que deve iniciar neste semestre, como também pode até "quebrar" as micro e pequenas companhias.

"Essa forma de tributação brasileira é muito confortável para o governo, que bate recordes de arrecadação todo ano e, nesse sentido, ele é mal administrado, principalmente porque cobra em cima do faturamento, quando deveria tributar o lucro. Isso não dá chance para empresa se desenvolver e produzir riqueza, porque já tira todo o fôlego dela antes mesmo dela ter uma chance", explica o executivo.

As mudanças do regime Simples Nacional estão previstas para entrarem em vigor a partir de 2018.


Planejamento

Os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Impostômetro apontaram, no entanto, que 95% das empresas do País pagam mais tributos do que deveriam.

Dessa forma, é importante que as empresas busquem aperfeiçoar cada vez mais o seu acompanhamento de sua carga de tributos, não só através de uma consultoria contábil, como também por um escritório de advocacia especializado na área tributária.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


terça-feira, 12 de julho de 2016

Decisão judicial autoriza uso de crédito de PIS/Cofins sobre despesas financeiras


Fonte: Jornal Contábil



Uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito da qual se tem notícia. Ainda cabe recurso.

Desde julho de 2015, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras. A discussão tem um grande impacto financeiro porque, com acrise econômica, as empresas em geral têm registrado mais despesas do que receitas.

A sentença da juíza federal substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, confirma a liminar concedida por ela em novembro do ano passado.

Segundo a magistrada, a argumentação da Receita Federal no processo não anula a fundamentação apresentada pela companhia.

A Receita comparou o regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins ao regime do IPI e ICMS. Para a magistrada, essa comparação seria equivocada. Isso porque, segundo a decisão “o PIS/Cofins não incide sobre operações, incide sobre a receita apurada mês a mês, sendo insuficiente admitir a não cumulatividade apenas sobre créditos físicos quando se tributam também as receitas financeiras”.

A magistrada também ressalta na decisão que “a captação de recursos no mercado é hoje imprescindível às operações ordinárias da grande maioria das empresas, pela necessidade de financiar o seu capital de giro”. Ainda segundo a juíza, o aumento do custo com o Decreto nº 8.426, de 2015, sem o creditamento da despesa anterior, “inevitavelmente implicará a repercussão ao consumidor final, ainda que não diretamente, como ocorre com o IPI/ICMS”.

Porém, a magistrada entendeu que a companhia não tem direito aos créditos dos últimos cinco anos porque a tributação das receitas financeiras voltou a ocorrer com o Decreto nº 8.426, de 2015, que tornou inconstitucional a impossibilidade de tomada de créditos no regime não cumulativo. “De duas, uma: ou não se tributa a receita, ou se concede o direito ao crédito".

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Mudança de PIS/Cofins pode levar à perda de até 2 milhões de empregos


Fonte: O Globo



A mudança do regime de cobrança do imposto PIS Cofins pode levar a uma perda de até dois milhões de empregos no setor de serviços, segundo estimativa do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral. Ao participar do seminário “Ameaças do aumento de impostos e seus impactos sobre as empresas”, na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Amaral alertou para o risco do desemprego no setor.

— De cada dez postos de trabalho, dois serão encerrados porque as empresas terão um aumento de custo que pode chegar a cinco pontos percentuais sobre seu faturamento. (...) Temos 20 milhões de trabalhadores no setor de serviços e poderemos ter um desemprego de dois milhões de pessoas — afirmou o advogado.

Sua estimativa contempla impacto da medida em 1,5 milhão de empresas, com aumento de R$ 50 bilhões em arrecadação de tributos.

A avaliação de Amaral é de que o projeto sobre o novo PIS Cofins, em estudo desde 2013, possa ser encaminhado ao Congresso pelo governo após a definição sobre o impeachment.

Presente ao evento, o deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade-SE) destacou que as alterações representariam “aumento significante de impostos”, embora a proposta seja travestida de uma ideia de simplificação tributária.

— A gente não tem ambiente para aumento de impostos. O caminho é gestão eficiente do gasto público — disse.

Já foram realizados quatro encontros no país de mobilização contra um novo PIS Cofins, segundo o deputado, e outros oito estão previstos até o fim do ano. Em agosto, será realizado seminário em Recife.

Uma das preocupações do deputado é que o projeto de Orçamento para 2017 prevê receita de R$ 30 bilhões com contribuições sociais, montante semelhante ao que seria arrecadado com o novo PIS Cofins. Isso sinaliza, de acordo com ele, que o governo pretende levar o projeto adiante.

A deputada federal Laura Carneiro (PMDB-RJ) ponderou que a bancada do partido não recebeu nenhum indicativo de que esse projeto chegaria à Câmara.

— Mandei pergunta ao líder da bancada Baleia Rossi, e ele disse que não recebeu indicativo de que o projeto chegaria à Câmara. Isso era a pauta do governo Dilma, a gente tem que esperar a pauta do governo Temer. A questão do PIS Cofins não foi formalizada.


NOVO MODELO

A proposta em discussão para a mudança do PIS/Cofins prevê o fim do regime cumulativo, que incide sobre todas as etapas da produção e tem alíquota total de 3,65%. As empresas passariam a pagar pelo regime não cumulativo, no qual a cobrança ocorre apenas uma vez, sobre o preço final. Hoje, a alíquota do sistema não cumulativo é bem mais alta, 9,25%, mas parte da diferença é compensada pela possibilidade de abater parte do imposto devido a gastos com insumos como energia e matéria-prima.

Entretanto, setores como o de serviços — que empregam muita gente — sofrerão com o salto da alíquota sem ter muito o que abater, já que seu principal gasto é com mão de obra, que não pode ser deduzida. O setor afirma que cerca de 60% de seus custos são com mão de obra. Por isso, a maioria das empresas de serviços opta hoje pelo regime cumulativo, enquanto as indústrias preferem o não cumulativo.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.