Fonte: Consultor Jurídico
Quando uma empresa recebe
recursos financeiros do exterior a título de
bonificação, por meio de notas de crédito, esses
valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não
compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Assim entendeu o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao derrubar auto de infração do Fisco
contra uma empresa brasileira que recebeu R$ 168 milhões da matriz na Finlândia
para ajustar preços de transferência nas compras de programas
de computador e de produtos.
A Receita Federal queria receber
cerca de R$ 33 milhões, aplicando PIS e Cofins nos valores recebidos, por
entender que não se tratava de redução de custos, e sim de um acréscimo no
patrimônio do contribuinte.
A empresa foi autuada, mas
recorreu ao Carf sob o argumento de que as notas de crédito tinham o objetivo
de ajustar o preço que havia repassado nas importações — como matriz e filial
chegam a preços de aquisição diferentes, seguindo a legislação de cada país, a
saída foi chegar ao chamado “preço parâmetro”, mais justo para as duas partes.
A 2ª Turma da 4ª Câmara do Carf
avaliou que ambos os lados concordaram em contrato que a diferença seria
devolvida por meio de notas de crédito. O conselheiro Carlos Augusto Daniel
Neto, relator do caso, declarou que esse repasse não pode ser visto nem como venda
de bens ou prestação de serviços nem como receitas da atividade ou objeto
principal da empresa, mas simples meios financeiros de tornar concretos os
ajustes de preços. “O regime de preços de transferência é decorrência de lei, e
não da vontade dos contratantes”, afirmou.
Segundo ele, bonificações com
vinculação comprovada “têm sempre
natureza jurídica de desconto, e como tal devem
ser tratadas pelo Direito, seja Privado seja Tributário”. O entendimento venceu
por maioria de votos.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário