Fonte: Consultor Jurídico
A
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta terça-feira (23/8) o
julgamento de um recurso especial que discute a incidência de PIS e Cofins
sobre receitas financeiras. O caso chegou ao tribunal por iniciativa da rede
gaúcha de supermercados Zaffari.
A
empresa questiona o Decreto 8.426/2015. As
alíquotas, que estavam zeradas há anos, foram fixadas pelo decreto em 4% para a
Cofins e 0,65% para o PIS. Para a defesa da empresa, feita pelo advogado Fábio
Canazaro, a cobrança não poderia ser restabelecida por decreto. Segundo ele, o
artigo 150 da Constituição diz que é vedado à União, aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios "exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça". A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defende a legalidade
das cobranças. São receitas financeiras, por exemplo, rendimentos de aplicações
financeiras de renda fixa e prêmios de resgate de títulos ou debêntures.
O
relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso do
contribuinte. Para ele, não incidem esses tributos sobre receitas financeiras.
O Cofins financia a seguridade social. Já o PIS serve para financiar o
pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. No voto, o ministro afirma que
a PGFN não entrou com ação na Justiça quando houve redução da alíquota a zero.
Por isso, o argumento de perda de receita não justifica a violação de direitos
do contribuinte.
Para
o ministro Sérgio Luiz Kukina, a matéria constitucional sobre a não incidência
de PIS/Cofins sobre receitas financeiras seria uma prejudicial de mérito. Na
opinião da ministra Regina Costa, a discussão colocada no recurso é sobre
legalidade do decreto, e não constitucional. Para ela, a violação
constitucional seria reflexa. No mesmo sentido entende o ministro Benedito
Gonçalves. O ministro Gurgel de Faria pediu vista antecipada, por entender que
a matéria tem cunho constitucional. E prometeu apresentar o voto na próxima
sessão da 1ª Turma.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
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